A medida provisória que proíbe as apostas esportivas, editada no fim de semana passado, resiste à ofensiva jurídica do setor de jogos e permanece em vigor apesar do pedido de suspensão protocolado na segunda‑feira (28) à Supremo Tribunal Federal.
Contexto Institucional e Histórico da Regulação das Apostas
Ponto de Destaque
A MP 1.214/2024 prevê multa administrativa de até R$ 5 milhões por infração e prevê a suspensão imediata das atividades de todas as plataformas de apostas esportivas.
Repercussão Jurídica e Estratégia Política
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Atenção / Ponto Crítico
O STF deve decidir sobre a liminar ainda nesta semana; decisão contrária pode gerar multa administrativa de até R$ 5 milhões por infração.



