A Câmara Única do TJ-AP negou por unanimidade recurso da concessionária de energia contra sentença da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
Detalhamento e Contexto Apurado
A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais decorrentes de acidente com cabo de energia solto O TJ entendeu que a concessionária responde pelos danos independentemente de culpa, por prestar serviço público e o fato de o veículo estar vinculado à atividade, mesmo via empresa terceirizada.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



