Em reunião convocada para analisar a Lei Antifacção, o ministro Alexandre de Moraes, relator das discussões no Supremo Tribunal Federal, defendeu a criação de varas criminais regionais com competência para processar casos envolvendo facções e organizações criminosas que operam além dos limites de uma única comarca, no contexto de combate ao crime organizado estruturado.
Contexto Institucional e Estratégico da Proposta de Reorganização Judicial
A proposta foi elucida durante encontro entre o ministro e presidentes dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Militares realizado em 24 de abril, onde Moraes argumentou que o modelo atual da Justiça criminal, fragmentado por comarca, não corresponde à natureza intermunicipal e interestadual das facções criminosas, que atuam com estrutura organizada e alcance regionalizado.
O ministro destacou ainda a necessidade de adotar varas colegiadas para julgamento de processos complexos, reduzindo a centralização de competência em juízes individuais e ampliando a imparcialidade na apuração de crimes que exigem maior robustez investigativa e decisão coletiva.
A criação de varas criminais regionais visa concentrar processos complexos envolvendo facções que atuam em múltiplas comarcas em unidades especializadas com competência intermunicipal.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Estratégicos
A Audiência Pública realizada no STF em 24 de abril tem como foco analisar a constitucionalidade da Lei Antifacção, sancionada em 25 de março, que institui novos crimes como 'domínio social estruturado' e endurece penas para enfrentar grupos paramilitares e milícias privadas com atuação violenta e territorial.
O ministro reforçou a integração entre Poder Judiciário, Ministério Público e forças de segurança como essencial para superar a impunidade e a morosidade processual, defendendo ainda a ampliação da cooperação institucional para desmantelar estruturas criminosas transnacionais.



