A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em decisão liminar proferida em 27 de agosto, a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo, medida que havia sido mantida pelo comitê executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após a perda de validade da Medida Provisória que o instituiu em março. O magistrado Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, atendeu a ação movida por empresas do setor de óleo e gás, que contestam a prorrogação administrativa do tributo sem respaldo legislativo.
Contexto Institucional e Legal da Prorrogação do Tributo
A decisão suspende a exigência do imposto que gerou R$ 7 bilhões em receita anual para a União.



