Na madrugada de 27 de agosto de 2023, a 1ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou o desembargador Eduardo Siqueira a pagar indenização de R$ 54 mil ao agente da Guarda Civil Municipal por danos morais decorrentes de ofensas proferidas durante abordagem realizada em julho de 2020, quando o uso de máscaras de proteção era obrigatório em razão da pandemia de Covid-19.
Contexto Institucional e Histórico da Apropriação
A apuração conduzida pela Secretaria Municipal de Justiça e Segurança Pública confirmou que o magistrado, ao ser autuado por descumprimento de norma sanitária — multa administrativa de R$ 100 aplicada pela Prefeitura de Santos —, agrediu verbalmente o agente ao chamá-lo de 'analfabeto' e proferir ameaças à autoridade pública, fato documentado por gravações de celulares de colegas da Guarda Civil.
O caso transitou por trâmite disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2022, quando o plenário determinou sua aposentadoria compulsória, medida que afastou-o das funções judiciais, embora mantivesse o recebimento integral do vencimento mensal.
O desembargador Eduardo Siqueira foi condenado a indenizar em R$ 54 mil um agente da Guarda Civil Municipal por danos morais decorrentes de ofensas proferidas em julho de 2020.
Repercussão Jurídica e Estratégias Processuais
A defesa do magistrado ainda não apresentou recurso formal à sentença, mas anunciou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a interposição de embargos à decisão, argumentando eventual nulidade das provas coletadas em contexto emocional intenso e questionando a legitimidade da indenização por danos morais em face de autoridade pública.
O CNJ já acionou o Ministério Público Federal para acompanhar eventuais recursos e garantir o cumprimento da obrigação indenizatória, enquanto o próprio agente requereu apoio jurídico especializado para evitar prescrição do direito ao pagamento.



