O governo federal sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que dispõe sobre as condições para eventual redução dos tributos federais incidentes sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis, com a compensação da perda de arrecadação prevista na arrecadação extraordinária da União decorrente da valorização do petróleo no mercado internacional, em contexto de tensões geopolíticas no O riente Médio.
Contexto Institucional e Aprovação Legislativa da Medida
A legislação prevê compensação da perda fiscal com receitas extraordinárias geradas pela valorização global do petróleo, estimada em ganhos significativos para a União em 2026.
Repercussão Setorial e Perspectivas de Implementação
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