O primeiro turno das eleições será no domingo, 4 de outubro de 2023, data não útil e considerada feriado nacional desde a lei de 1950 assinada por Eurico Dutra.
Detalhamento e Contexto Apurado
A data limite para depósito dos salários é o quinto dia útil de outubro, que em 2023 cai na terça-feira, 6 de outubro, conforme artigo 459 da CLT Empregadores devem garantir aos funcionários o direito de votar e criar mecanismos para facilitar o exercício do voto, mesmo em dias não úteis.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



