Em 24 de setembro de 2023, o Ministério Público do Rio de Janeiro formalizou a transação penal aceita por Marcius Melhem, encerrando sem análise de mérito o processo por assédio sexual que o envolvia, em decorrência de denúncia apresentada pela atriz Dani Calabresa em 2019, com o pagamento de cinco salários mínimos — equivalente a R$ 8.105 — destinado ao Retiro dos Artistas, instituição filantrópica sediada no Rio de Janeiro.
Contexto Processual e Legado da Transação Penal
A transação penal, admitida pela juíza Juliana Benevides de Barros Araújo após decisão anterior do MP-RJ que pleiteava o arquivamento por suposta inexistência de justa causa, configurou-se como instrumento jurídico previsto no artigo 28 do Código de Processo Penal, permitindo ao réu satisfazer a pretensão punitiva por meio de contribuição pecuniária a instituição social sem que o mérito da denúncia fosse submetido à aprecição judicial. O acordo foi firmado após proposta inicial do MP-RJ de três salários mínimos, que foi integralmente ampliada por Melhem para cinco, valor que equivale a aproximadamente R$ 8.105 e será destinado ao Retiro dos Artistas, órgão vinculado à Secretaria Nacional de Justiça e Segurança Pública responsável por apoiar artistas em situação de vulnerabilidade.
O caso submetido ao rito simplificado beneficiou-se da caracterização do delito como crime de menor potencial ofensivo, uma vez que a conduta imputada — assédio sexual praticado em ambiente profissional — possui pena máxima prevista de dois anos de reclusão, não enquadrando-se nas hipóteses de crimes hediondos ou de violência doméstica contra a mulher, conforme dispõe a Lei nº 13.718/2018. A ausência de violência física ou relação íntima com a vítima facilitou a admissibilidade da transação, que foi celebrada sem que houvesse confissão formal nem reconhecimento da culpa pelo artista, preservando, assim, seu direito ao princípio do não autoincriminação.
O acordo firmado com o Ministério Público prevê o pagamento de R$ 8.105 ao Retiro dos Artistas, equivalente a cinco salários mínimos legais
Repercussão Institucional e Perspectivas Futuras
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro comunicou que a transação penal não constitui confissão e não implica reconhecimento da autoria pelo acusado, mantendo o registro da denúncia no sistema judiciário para fins estatísticos e de proteção à vítima, embora o processo tenha sido arquivado sem trâmite pleno. A atriz Dani Calabresa, por sua vez, manifestou-se nas redes sociais destacando que o acordo não apaga o impacto psicológico sofrido nem justifica a ausência de desculpas públicas por parte do humorista.
Com a celebração do acordo, especialistas em direito penal sinalizam que o precedente pode contribuir para o aumento das negociações entre MP e réus em casos semelhantes envolvendo condutas ilícitas com pena máxima inferior a dois anos, desde que não envolvam violência doméstica ou familiar contra a mulher. A expectativa é que novas denúncias contra Marcius Melhem ou outros artistas desencadearam processos paralelos evitem a formalização desse tipo de transação para garantir maior transparência processual.



