Carregando...
Voltar para a página inicial
Polícia

Marcius Melhem celebra acordo penal que arquiva denúncia de assédio sexual contra atriz

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 52 min
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
Marcius Melhem celebra acordo penal que arquiva denúncia de assédio sexual contra atriz
Fatos Rápidos da Notícia
  • Marcius Melhem aceitou proposta de transação penal do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em 24 de setembro de 2023, encerrando o processo por assédio sexual sem análise de mérito
  • O acordo prevê pagamento de cinco salários mínimos (aproximadamente R$ 8.105) à instituição Retiro dos Artistas, no Rio de Janeiro
  • A transação penal foi admitida porque o crime imputado tem pena máxima prevista de até dois anos e não configura violência doméstica ou familiar contra a mulher
Resumo Editorial

O acordo penal celebra a transação de Melhem com o pagamento de cinco salários mínimos ao Retiro dos Artistas, sem reconhecimento da culpa, arquivando o processo por assédio sexual.

Em 24 de setembro de 2023, o Ministério Público do Rio de Janeiro formalizou a transação penal aceita por Marcius Melhem, encerrando sem análise de mérito o processo por assédio sexual que o envolvia, em decorrência de denúncia apresentada pela atriz Dani Calabresa em 2019, com o pagamento de cinco salários mínimos — equivalente a R$ 8.105 — destinado ao Retiro dos Artistas, instituição filantrópica sediada no Rio de Janeiro.

Contexto Processual e Legado da Transação Penal

A transação penal, admitida pela juíza Juliana Benevides de Barros Araújo após decisão anterior do MP-RJ que pleiteava o arquivamento por suposta inexistência de justa causa, configurou-se como instrumento jurídico previsto no artigo 28 do Código de Processo Penal, permitindo ao réu satisfazer a pretensão punitiva por meio de contribuição pecuniária a instituição social sem que o mérito da denúncia fosse submetido à aprecição judicial. O acordo foi firmado após proposta inicial do MP-RJ de três salários mínimos, que foi integralmente ampliada por Melhem para cinco, valor que equivale a aproximadamente R$ 8.105 e será destinado ao Retiro dos Artistas, órgão vinculado à Secretaria Nacional de Justiça e Segurança Pública responsável por apoiar artistas em situação de vulnerabilidade.

O caso submetido ao rito simplificado beneficiou-se da caracterização do delito como crime de menor potencial ofensivo, uma vez que a conduta imputada — assédio sexual praticado em ambiente profissional — possui pena máxima prevista de dois anos de reclusão, não enquadrando-se nas hipóteses de crimes hediondos ou de violência doméstica contra a mulher, conforme dispõe a Lei nº 13.718/2018. A ausência de violência física ou relação íntima com a vítima facilitou a admissibilidade da transação, que foi celebrada sem que houvesse confissão formal nem reconhecimento da culpa pelo artista, preservando, assim, seu direito ao princípio do não autoincriminação.

Ponto de Destaque

O acordo firmado com o Ministério Público prevê o pagamento de R$ 8.105 ao Retiro dos Artistas, equivalente a cinco salários mínimos legais

Repercussão Institucional e Perspectivas Futuras

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro comunicou que a transação penal não constitui confissão e não implica reconhecimento da autoria pelo acusado, mantendo o registro da denúncia no sistema judiciário para fins estatísticos e de proteção à vítima, embora o processo tenha sido arquivado sem trâmite pleno. A atriz Dani Calabresa, por sua vez, manifestou-se nas redes sociais destacando que o acordo não apaga o impacto psicológico sofrido nem justifica a ausência de desculpas públicas por parte do humorista.

Com a celebração do acordo, especialistas em direito penal sinalizam que o precedente pode contribuir para o aumento das negociações entre MP e réus em casos semelhantes envolvendo condutas ilícitas com pena máxima inferior a dois anos, desde que não envolvam violência doméstica ou familiar contra a mulher. A expectativa é que novas denúncias contra Marcius Melhem ou outros artistas desencadearam processos paralelos evitem a formalização desse tipo de transação para garantir maior transparência processual.

Atenção / Ponto Crítico
A transação penal deve ser concluída até 30 de novembro de 2023 para evitar resgate automático do processo pelo MP-RJ

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio