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Saúde

Ex-diretora do Hospital Municipal de Mirassol d'Oeste é condenada por desviar R$ 335 mil para apostas

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 04:40
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Ex-diretora do Hospital Municipal de Mirassol d'Oeste é condenada por desviar R$ 335 mil para apostas
Fatos Rápidos da Notícia
  • A ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, em Mirassol d'Oeste, foi condenada por transferir recursos públicos para contas pessoais no valor de R$ 335.651,72
  • O Ministério Público enquadrou a conduta na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) e requereu sanções como ressarcimento integral, indenização por danos morais coletivos e indisponibilidade de bens
  • A decisão reconheceu a realização de transferências reiteradas e sistemáticas ao longo de aproximadamente dez meses, com destinação ao único hospital público municipal, e suspendeu os direitos políticos e benefícios fiscais da ré por sete anos
Resumo Editorial

A ex-diretora da Fundação Municipal de Saúde foi condenada por desviar R$ 335.651,72 do único hospital público municipal para apostas, configurando improbidade e gerando ressarcimento integral ao erário.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso condenou a ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, de Mirassol d'O este, por praticar atos de improbidade administrativa ao transferir recursos públicos da entidade para contas bancárias pessoais no montante de R$ 335.651,72, configurando desvio sistemático de verbas destinado à manutenção do único hospital municipal público da cidade.

Apuração Judicial e Fundamentação Legal

A decisão proferida pelo juiz federal substituto da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mirassol d'O este, com base em instrução robusta e análise técnica dos autos, constatou a realização de transferências reiteradas e programadas ao longo de aproximadamente dez meses, totalizando o montante ilícito de R$ 335.651,72, conforme demonstrado por extratos bancários e laudos periciais apresentados pelo Ministério Público Estadual.

Antecedentemente, a ré foi formalmente notificada e apresentou contestação na qual reconheceu as transferências, alegou dependência em jogos eletrônicos e invocou falhas institucionais na fiscalização da Fundação, sem, contudo, afastar a consciência da ilicitude das condutas praticadas.

Ponto de Destaque

O Tribunal reconheceu que o desvio sistemático de mais de R$ 335 mil do único hospital público municipal configurou grave abuso de poder administrativo.

Consequências Jurídicas e Desdobramentos Institucionais

O Ministério Público requereu a aplicação das sanções previstas no art. 12, I, da Lei n. 8.429/1992, incluindo a indisponibilidade de bens da ré, o ressarccimento integral do prejuízo ao erário e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 170.000,00, além da suspensão dos direitos políticos e vedação a benefícios fiscais por sete anos.

A defesa da acusada pleiteou a gratuidade da justiça e sustentou a possibilidade de redução proporcional das sanções, mas o juiz acolheu integralmente o pedido do MP e determinou o cumprimento imediato das medidas cautelares previstas na denúncia.

Atenção / Ponto Crítico
A ré tem prazo legal de 30 dias para recorrer da decisão ou enfrentar a execução forçada do ressarcimento integral com possibilidade de penhora de bens e ativos financeiros.

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