O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Segunda Promotoria de Defesa da Saúde (2ª Prosus), notificou a Secretaria de Saúde do DF a apresentar, em 60 dias, plano de ação para ampliar a oferta de psiquiatras na rede pública, em resposta a fila de espera que atinge 11.441 pacientes, dos quais 486 apresentam risco vermelho e 6.115 risco amarelado, com 800 aguardando atendimento psiquiátrico durante o pré-natal em apenas 60 vagas disponíveis no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib).
Diagnóstico da Crise e Fundamentação Legal da Recomendação
A investigação do inquérito civil público revelou que a fila de espera para consulta em psiquiatria geral ultrapassa os onze mil pacientes, com 486 indivíduos classificados como vermelhos - indicadores de risco iminente de agravamento clínico - e 6.115 como amarelos, evidenciando uma crise sistêmica de acesso à saúde mental na região.
O promotor de Justiça Clayton Germano destacou que casos são registrados desde fevereiro de 2019, com pacientes aguardando meses ou anos por atendimento, enquanto a Secretaria de Saúde é compelida a atualizar os critérios de triagem, priorizar casos segundo gravidade e definir metas realistas para a contratação e capacitação de profissionais, sob pena de responsabilização civil e administrativa.
11.441 pacientes aguardam há meses ou anos por consulta em psiquiatria geral, sendo 486 com risco vermelho e 6.115 com risco amarelado.
Repercussão Institucional e Desafios O peracionais para Cumprimento do Mandato
A Secretaria de Saúde do DF tem o prazo legal de dez dias para efetivar nova triagem, qualificação e atualização dos casos em atendimento primário e secundário, com orientação para encaminhar transtornos leves e moderados às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Centros de Atenção Psicossociais (Caps), enquanto os casos graves serão direcionados aos Caps especializados.
O MPDFT advertiu que o não cumprimento da recomendação pode culminar em ação judicial por omissão institucional, com pedido de tutela coletiva para garantir acesso imediato à saúde mental, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.



