Na manhã de quinta-feira (10), o investigado pastor Jailton Nápoles Corrêa Menezes, procurado pela Justiça desde 2023 pela expedição de mandado de prisão pela Vara da Infância e da Juventude de Santa Izabel do Pará, foi efetivamente detido no bairro do Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, encerrando mais de quatro anos de fuga; a prisão, coordenada entre as Polícias Civis do Pará e do Rio de Janeiro com apoio do Ministério da Justiça e do Núcleo de Inteligência Policial (NIP), culminou com a localização do suspeito por meio do Projeto Captura, iniciativa federal que integra operações integradas para rastreamento de foragidos.
Contexto Institucional e Histórico da Investigação
A apuração conduzida pela Polícia Civil do Pará identificou mais de 10 vítimas em três estados — Pará, Rio de Janeiro e Maranhão — todas alegando ter sido submetidas a condutas ilícitas mediante o uso da condição de pastor para estabelecer vínculos afetivos e de confiança, enquanto o investigado se valia da instituição religiosa como ferramenta de manipulação psicológica e social; as evidências foram coletadas por meio de depoimentos formais, laudos periciais e cruzamento de informações com o Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), confirmando padrões recorrentes de comportamento criminoso.
Antecedentes revelam que Jailton Nápoles Corrêa Menezes já havia sido alvo de investigação preliminar em 2022 após denúncia inicial no município de Santa Izabel do Pará, mas evitou a captura ao se ausentar para o Rio de Janeiro sob pretextos familiares, permanecendo foragido até a efetivação da operação coordenada pelo Ministério da Justiça e envolvendo agentes das duas Polícias Civis estaduais.
Mais de 10 mulheres foram vítimas identificadas em três estados diferentes durante a investigação criminal contra o pastor.
Repercussão Jurídica e Caminhos Futuramente Definidos
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro confirmou que Jailton Nápoles Corrêa Menezes permanece à disposição da Justiça para os procedimentos legais previstos no Código Penal, especialmente nos artigos relacionados à pedofilia (art. 217-C) e estupro (art. 215), com possibilidade de prisão preventiva ou relaxamento judicial conforme avaliação do risco processual realizada pela Vara da Infância e da Juventude.
O Ministério Público Federal no Pará deve integrar o caso ao inquérito civil público por violação à segurança da criança e ao ordenamento jurídico religioso, enquanto o Tribunal Regional Federal (TRF) já sinalizou interesse em analisar a constitucionalidade das medidas cautelares adotadas durante a operação.



