O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da Procuradoria‑Geral da República e determinou a suspensão imediata da licença de funcionamento da empresa de tecnologia que opera o aplicativo de mensagens, após constatação de prática sistemática de coleta massiva de dados pessoais sem a devida autorização judicial, fato que configura violação ao direito à privacidade e à proteção de dados previstos na Constituição Federal e na Lei Geral de Proteção de Dados.
Contexto Institucional e Jurídico da Fiscalização de Dados
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.543, movida pela PGR, que apontou a ausência de base legal para o tratamento automatizado de informações sensíveis pelos servidores da plataforma, bem como a ausência de transparência quanto aos critérios de acesso interno aos bancos de dados.
Nos autos, o ministro destacou a necessidade de que qualquer entidade que processe dados de grande porte demonstre a existência de mecanismo eficaz de controle interno e de compliance, sob pena de sofrer medidas cautelares que podem incluir a interrupção temporária das atividades e a aplicação de multas que ultrapassam o limite de 10 milhões de reais, conforme previsto no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018.
A licença do aplicativo foi suspendida por descumprimento da LGPD e violação ao direito constitucional à privacidade.
Repercussão Legal e Desdobramentos Estratégicos
A medida impacta diretamente o modelo de negócios da empresa, que depende da disponibilidade contínua do serviço para manter sua base de usuários, o que pode gerar perdas estimadas em torno de 200 milhões de reais no próximo trimestre, além da necessidade de reestruturação para adequar-se às exigências judiciais.
O governo federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já iniciaram diligências para acompanhar a implementação da ordem judicial e avaliar a possibilidade de abertura formal de processo administrativo contra a empresa, enquanto os representantes legais alegam estar analisando recursos cabíveis e buscando soluções técnicas para viabilizar o cumprimento integral da decisão.
A decisão do STF estabelece prazo máximo de 15 dias úteis para que a empresa regularize seu cadastro perante a ANPD ou enfrentar multa administrativa diária superior a 5 milhões de reais.



