O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Lourdes de Melo (PCO) ao governo do estado em sessão realizada em 10 de setembro, sob a relatoria da desembargadora Valdênia Moura, após constatação de irregularidades pré-existentes no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido da Causa O perária, inviabilizando juridicamente sua candidatura.
Contexto Institucional e Antecedentes do DRAP
A análise processual revelou que o DRAP do PCO, órgão colegiado responsável por comprovar a regularidade das atividades partidárias junto à Justiça Eleitoral, já havia sido julgado irregular em decisão proferida anteriormente pelo próprio TRE-PI, o que desconstruiu a base legal para a candidatura de Lourdes de Melo, que dependia integralmente da aprovação deste documento.
Ante o indeferimento do DRAP, a relatora destacou que não havia fundamento jurídico para autorizar o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), uma vez que sua viabilidade estava intrinsecamente vinculada à validação do referido demonstrativo, tornando o pedido individualmente inviável diante da ausência de suporte institucional.
O indeferimento do DRAP do PCO inviabilizou juridicamente a candidatura de Lourdes de Melo ao governo do Piauí.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
A decisão unânime dos desembargadores reforça a autonomia do TRE-PI para interpretar a legislação eleitoral com rigor técnico, consolidando precedente que exige transparência prévia na regularização partidária antes da submissão de candidaturas.
A expectativa é que o PCO recorra da decisão junto ao Superior Eleitoral, enquanto o TRE-PI sinaliza manutenção da condenação, mantendo o cenário político piauiense sem previsão de reposição de candidatura no prazo atual.



