No Distrito Federal, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral Carlos Alberto Martins Filho indeferiu o pedido de José Roberto Arruda (PSD) para suspender a propaganda eleitoral de Celina Leão (PP), que vincula o candidato ao histórico criminal e às condenações por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
Ponto de Destaque
A propaganda questiona se o eleitor entregaria a chave da casa para quem já foi condenado por crimes contra o patrimônio público.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
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Atenção / Ponto Crítico
Caso Arruda insista na impugnação, poderá ser submetido a multa eleitoral ou perda de direito à propaganda em pleito final.



