Em 14 de abril de 2024, a lançou a série Direito Delas, iniciativa jornalística voltada para a sistematização e divulgação das normas jurídicas que asseguram proteção, autonomia e dignidade às mulheres no Brasil, em um contexto de avanços legislativos recentes como a Lei 15.383/2026 e a Lei 15.411/2026, que ampliaram a autonomia da monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma e expandiram o alcance do afastamento imediato do agressor para abarcar riscos à integridade sexual, moral, patrimonial ou à segurança de dependentes.
Contexto Legislativo e Estruturação Jurídica das Medidas Protetivas
A apuração revelou que, desde a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o ordenamento jurídico brasileiro tem passivamente evoluído para integrar mecanismos mais ágeis e abrangentes de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, culminando na aprovação da Lei 15.383/2026, que elevou a monitoração eletrônica à categoria de medida protetiva autônoma, com aplicação prioritária em casos de descumprimento prévio ou risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, e a Lei 15.411/2026, que ampliou o afastamento imediato do agressor para incluir ameaças à integridade sexual, moral, patrimonial ou à segurança de seus dependentes, com execução por juiz, delegado ou policial conforme disponibilidade.
Esses avanços normativos refletem uma maturação institucional da proteção às mulheres, passando da mera repressão penal para uma abordagem preventiva e multissectoral, que inclui auxílio-aluguel, manutenção do vínculo empregatício e reconhecimento legal de medidas cíveis como títulos executórios de pleno direito (Lei 15.412/2026), além da tipificação do feminicídio como crime autônomo (Lei 14.994/2024) e da criação do crime de vicaricídio (Lei 15.384/2026), consolidando um arcabouço legal mais robusto e coerente com as demandas sociais contemporâneas.
A monitoração eletrônica tornou-se medida protetiva autônoma em 2026, priorizada em casos de descumprimento ou risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
As declarações oficiais reforçam o caráter estratégico dessas mudanças: segundo a Secretaria Nacional de Justiça e Segurança Pública, a nova legislação busca 'otimizar a resposta estatal à violência contra a mulher por meio de tecnologia avançada e agilidade na execução das medidas protetivas', especialmente em regiões com deficiência de delegacias especializadas ou magistrados disponíveis.
Especialistas apontam que a efetividade dessas normas dependerá da capacitação de operadores jurídicos e policiais, bem como da integração entre órgãos como o Judiciário, o Ministério Público e os serviços sociais assistênciais, com ênfase na descentralização de decisões e na ampliação do acesso à justiça para mulheres em situação de vulnerabilidade.



