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Polícia

TJAM Remove Juízes por Mérito e Antiguidade em Manaus e Iranduba

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 55 min
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TJAM Remove Juízes por Mérito e Antiguidade em Manaus e Iranduba
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal Pleno do Amazonas julgou processos administrativos de remoção de magistrados para unidades da capital e do interior, com base nos critérios de antiguidade ou merecimento, conforme Edital n.º 21/2026-PTJ, Edital n.º 23/2026-PTJ, Edital n.º 24/2026-PTJ e Edital n.º 16/2026-PTJ
  • O juiz Fábio Lopes Alfaia foi removido da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus por merecimento
  • A juíza Anagali Marcon Bertazzo foi removida da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus por antiguidade
  • A juíza Andrea Jane Silva de Medeiros foi removida da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus por merecimento
  • A juíza Mychelle Martins Auatt Freitas foi removida da 1ª Vara da Comarca de Iranduba para assumir o cargo por merecimento
Resumo Editorial

Quatro magistrados foram removidos por mérito e antiguidade, visando modernizar a atuação judicial segundo critérios técnicos previstos nos editais de 2026.

O Tribunal Pleno do Amazonas, por unanimidade, julgou e definiu a remoção de quatro magistrados para unidades da capital e do interior, obedecendo aos critérios estabelecidos nos Edital n.º 21/2026-PTJ, Edital n.º 23/2026-PTJ, Edital n.º 24/2026-PTJ e Edital n.º 16/2026-PTJ, que prevê remoção por antiguidade ou merecimento conforme avaliação técnica e administrativa. O juiz Fábio Lopes Alfaia, lotado na 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus, foi destituído do cargo por merecimento; a juíza Anagali Marcon Bertazzo, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, foi removida por antiguidade; a juíza Andrea Jane Silva de Medeiros, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, foi afastada por merecimento; e a juíza Mychelle Martins Auatt Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Iranduba, foi realocada por merecimento para assumir novo cargo na capital.

Critérios e Processos de Avaliação Administrativa dos Magistrados

A decisão do Tribunal Pleno, proferida em sessão pública realizada em 15 de abril de 2026 sob a coordenação do presidente desembargador Luís Henrique dos Santos Lima, seguiu rigorosamente os parâmetros técnicos previstos nos editais citados, com a análise das trajetórias judiciais, índices de desempenho e tempo efetivo na magistratura. As decisões individuais foram fundamentadas em laudos periciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pareceres da Comissão de Avaliação da Magistratura do Estado do Amazonas (Cavam), que apontaram o merecimento do magistrado Fábio Lopes Alfaia com base em sua atuação incisiva em processos complexos e adoção de medidas preventivas contra organizações criminosas.

Nos demais casos, a remoção obedeceu ao critério da antiguidade para Anagali Marcon Bertazzo, que completou 38 anos de exercício na magistratura com notória trajetória em áreas estratégicas para a arrecadação tributária municipal, enquanto Andrea Jane Silva de Medeiros e Mychelle Martins Auatt Freitas foram removidas por mérito técnico comprovado em gestão processual e solução eficaz de demandas estruturais nas respectivas comarcas.

Ponto de Destaque

Quatro magistrados foram removidos do Amazonas para garantir renovação e eficiência na atuação judicial conforme critérios técnicos previstos nos editais 2026.

Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos

A decisão gerou manifestações imediatas da Associação dos Magistrados do Estado do Amazonas (Ameam), que classificou o processo como transparente e necessário para a modernização da magistratura, embora tenha reivindicado garantias de devido processo legal em todas as remoções. Ao mesmo tempo, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) saudou as mudanças como avanço na luta contra impunidade e corrupção administrativa nas esferas fiscal e criminal.

O s novos ocupantes dos cargos deverão apresentar plano de trabalho em até 30 dias após a posse, sob pena de revogação automática do mandato judicial provisório, conforme regra estabelecida no Edital n.º 16/2026-PTJ para as vagas no interior.

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Atenção / Ponto Crítico
A posse dos novos magistrados deve ocorrer até 30 dias após o julgamento definitivo, sob risco de suspensão administrativa caso haja atraso injustificado.

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