O Tribunal Pleno do Amazonas, por unanimidade, julgou e definiu a remoção de quatro magistrados para unidades da capital e do interior, obedecendo aos critérios estabelecidos nos Edital n.º 21/2026-PTJ, Edital n.º 23/2026-PTJ, Edital n.º 24/2026-PTJ e Edital n.º 16/2026-PTJ, que prevê remoção por antiguidade ou merecimento conforme avaliação técnica e administrativa. O juiz Fábio Lopes Alfaia, lotado na 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus, foi destituído do cargo por merecimento; a juíza Anagali Marcon Bertazzo, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, foi removida por antiguidade; a juíza Andrea Jane Silva de Medeiros, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, foi afastada por merecimento; e a juíza Mychelle Martins Auatt Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Iranduba, foi realocada por merecimento para assumir novo cargo na capital.
Critérios e Processos de Avaliação Administrativa dos Magistrados
A decisão do Tribunal Pleno, proferida em sessão pública realizada em 15 de abril de 2026 sob a coordenação do presidente desembargador Luís Henrique dos Santos Lima, seguiu rigorosamente os parâmetros técnicos previstos nos editais citados, com a análise das trajetórias judiciais, índices de desempenho e tempo efetivo na magistratura. As decisões individuais foram fundamentadas em laudos periciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pareceres da Comissão de Avaliação da Magistratura do Estado do Amazonas (Cavam), que apontaram o merecimento do magistrado Fábio Lopes Alfaia com base em sua atuação incisiva em processos complexos e adoção de medidas preventivas contra organizações criminosas.
Nos demais casos, a remoção obedeceu ao critério da antiguidade para Anagali Marcon Bertazzo, que completou 38 anos de exercício na magistratura com notória trajetória em áreas estratégicas para a arrecadação tributária municipal, enquanto Andrea Jane Silva de Medeiros e Mychelle Martins Auatt Freitas foram removidas por mérito técnico comprovado em gestão processual e solução eficaz de demandas estruturais nas respectivas comarcas.
Quatro magistrados foram removidos do Amazonas para garantir renovação e eficiência na atuação judicial conforme critérios técnicos previstos nos editais 2026.
Repercussão Legal e Desdobramentos Imediatos
A decisão gerou manifestações imediatas da Associação dos Magistrados do Estado do Amazonas (Ameam), que classificou o processo como transparente e necessário para a modernização da magistratura, embora tenha reivindicado garantias de devido processo legal em todas as remoções. Ao mesmo tempo, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) saudou as mudanças como avanço na luta contra impunidade e corrupção administrativa nas esferas fiscal e criminal.
O s novos ocupantes dos cargos deverão apresentar plano de trabalho em até 30 dias após a posse, sob pena de revogação automática do mandato judicial provisório, conforme regra estabelecida no Edital n.º 16/2026-PTJ para as vagas no interior.
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