A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal suspendeu a audiência pública marcada para o dia 30 de setembro de 2024.
Detalhamento e Contexto Apurado
O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros considerou que o prazo de 33 dias entre a convocação e a audiência é exíguo e insuficiente, determinando nova data com no mínimo 60 dias entre publicação da convocação e a realização do evento A decisão atendeu ao pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da O rdem Urbanística (Prourb) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



