A Justiça Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.751/2026 do TSE, determinou a gratuidade do transporte coletivo urbano e metropolitano nos dias de votação, incluindo primeiro e eventual segundo turno, com a operação programada das 4h às 18h em Manaus (AM), onde 1.149 ônibus convencionais e 320 veículos alternativos garantirão o deslocamento facilitado dos eleitores até os locais de sufrágio.
Contexto Institucional e Legislação Eleitoral
A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece a obrigatoriedade de oferta gratuita de transporte coletivo municipal e metropolitano nos dias de votação, abrangendo tanto o primeiro quanto o segundo turno, com frequência compatível à de dias úteis, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.
A ausência de oferta regular ou redução injustificada da frota habitual pode constituir crime eleitoral, conforme dispõe o artigo 194 do Código Eleitoral, exigindo que os poderes públicos informem à Justiça Eleitoral os itinerários, modalidades e horários dos serviços gratuitos com antecedência mínima de 30 dias.
A operação em Manaus contará com 1.149 ônibus convencionais e 320 veículos alternativos, totalizando 1.469 unidades gratuitas das 4h às 18h.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Futuramente
O TSE reforça que a disponibilização inadequada ou interrupção dos serviços gratuitos poderá acarretar responsabilização administrativa e criminal para gestores públicos, com possibilidade de multa ou ação penal por violação ao princípio da isonomia eleitoral.
Especialistas apontam que a ampliação da frota e o reforço nos horários de pico representam desafios logísticos para os municípios, exigindo planejamento estratégico e coordenação entre órgãos de transporte e Justiça Eleitoral para garantir a efetividade do direito ao voto sem obstáculos.



