Seis corpos aguardam sepultamento por insuficiência de vagas nos cemitérios públicos de Foz do Iguaçu, enquanto cinco permanecem no necrotério do Hospital Municipal Padre Germano Lauck, que conta com apenas nove espaços disponíveis para acomodação de cadáveres, em situação que já demandou intervenção judicial com prazo de cinco dias para solução emergencial da prefeitura.
Contexto Institucional e Histórico da Crise Cemiterial
A investigação apurou que o Hospital Municipal Padre Germano Lauck, referência em saúde pública no oeste paranaense, identificou formalmente os seis indivíduos falecidos, dos quais cinco encontram-se atualmente sob responsabilidade da instituição, em diferentes estágios de tramitação burocrática necessária para o sepultamento. A unidade hospitalar destacou que quatro desses corpos já contam com liberação judicial e certidão de óbito devidamente registradas, porém permanecem sem a retirada efetiva por parte dos familiares, enquanto o quinto corpo foi autorizado para encaminhamento à Fundação Municipal de Saúde, responsável por executar os procedimentos complementares.
O quadro crítico evidencia-se há anos pela persistente falta de capacidade nos cemitérios municipais, conforme comunicado formal da Camis (Administração dos Cemitérios Municipais) ao Poder Judiciário em ocasião anterior; recentemente, o magistrado competente determinou prazo imediato de cinco dias à prefeitura para apresentar medidas emergenciais, sob pena de descumprimento de obrigações legais previstas na legislação vigente.
Cinco dos seis corpos aguardando sepultamento estão concentrados no necrotério do Hospital Municipal Padre Germano Lauck, que dispõe de apenas nove espaços para acomodação de cadáveres.
Repercussão Jurídica e Coordenação Intergovernamental
A Camis reiterou em comunicado oficial que a questão exige diálogo coordenado entre Prefeitura Municipal, empresa responsável pela gestão dos cemitérios e demais órgãos competentes, ressaltando a complexidade técnica, administrativa e jurídica envolvida na solução da crise.
Segundo a administração municipal, as medidas emergenciais demandam união de esforços entre as partes envolvidas para garantir dignidade aos falecidos e segurança jurídica no processo, com definição urgente de estratégias que contemplem alternativas viáveis para liberação efetiva dos corpos e ampliação da capacidade sepulcral.



