Na terça‑feira (15/9), o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino reafirmou que o presidente da Corte, Edson Fachin, não pode retirar as investigações sobre o Instituto Nacional de Seguridade Social e o banco Master de André Mendonça, argumentando que o relator dos processos já havia sido pré‑sorteado como juiz natural.
Contexto Jurídico e Estrutura Regimental do STF
A sessão plenária do STF, realizada no dia 15 de setembro, reuniu os ministros Flávio Dino e Edson Fachin em um intenso embate acerca da competência para conduzir os processos que tramitam no âmbito do INSS e do banco Master, ambos vinculados ao empresário André Mendonça. Dino destacou que a designação do relator já havia ocorrido por sorteio, conforme previsão do regimento interno da Corte, e que a autodeclaração de relator – prática que Fachin questionava – não encontra respaldo legal.
Nos fundos da discussão, o ministro ressaltou que a Constituição Federal e o Regimento Interno do STF exigem a distribuição formal dos processos pelos seus titulares naturais, impedindo a autodeterminação de magistrado para assumir a relatoria de determinado caso; assim, Fachin afirmou que não há base para alegar preconceito ou parcialidade quando o próprio procedimento de nomeação já havia sido concluído.
A pré‑sorteio do relator das investigações sobre o INSS e o banco Master caracteriza a situação como já "constituída", segundo o ministro Flávio Dino.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
Após os argumentos proferidos por Dino e Fachin, o presidente do STF reiterou que o juiz natural da matéria é o plenário, afastando a ideia de suspensão ou cancelamento do julgamento, e reforçando a obrigatoriedade de observar o regimento interno na distribuição dos processos.
André Mendonça confirmou que enviou o pedido ao presidente da Corte, mantendo Mendonça como relator da investigação de Alexandre de Moraes, sinalizando que as próximas decisões seguirão a trilha delineada pelo procedimento constitucional.


