O ministro André Mendonça, relator da ação penal no inquérito da Farra do INSS, decidiu soltar o ex-procurador-chefe do INSS Virgílio Antônio Ribeiro de O liveira Filho após nove meses de prisão preventiva, enquanto o ex-delegado da Polícia Federal Maurício Moscardi Grillo, responsável pelas investigações da Lava Jato no Paraná, foi incluído em relatório apócrifo como suspeito de participação consciente e voluntária na lavagem de capitais, apesar de ter pedido o bloqueio de R$ 400 mil em bens sem sucesso.
Contexto Institucional e Procedimentos Apócrifos
A Polícia Federal incluiu o ex-delegado Maurício Moscardi Grillo em relatório interno de inteligência destinado ao ministro Alexandre de Moraes, que analisava a conduta do então relator do caso, André Mendonça, em decisão sobre o bloqueio de bens vinculados ao advogado após alegada irregularidade na aquisição de um imóvel comercial em Curitiba (PR), transação realizada em agosto ou setembro de 2024 com desconto de R$ 400 mil após a revenda da incorporadora BF 01, antiga proprietária do imóvel por Antônio Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.
Moscardi Grillo, que coordenou as investigações da Lava Jato no Paraná e deixou a corporação em 2024 para atuar na defesa privada, representou o ex-procurador-chefe do INSS Virgílio Antônio Ribeiro de O liveira Filho — solto recentemente por decisão do ministro André Mendonça — e defendeu-o perante a acusação de participação em esquema fraudulento que movimentou recursos superiores a R$ 4,7 milhões por meio de operações simuladas com a incorporadora.
O ex-delegado da Polícia Federal foi incluído no relatório apócrifo como suspeito de lavagem de capitais sem que tivesse sido formalmente autuado ou notificado para prestar depoimento.
Repercussão Jurídica e Consequências Imediatas
O ministro André Mendonça rejeitou o pedido de bloqueio formulado pela Polícia Federal com base na alegação de que o valor corresponde ao preço pago pelo imóvel após desconto derivado da primeira venda à incorporadora, considerando que a transação ocorreu após a desfeita do negócio original e não configura enriquecimento ilícito.
O relatório apócrifo da PF recomenda uniformizar os critérios de avaliação para casos semelhantes, citando Moscardi Grillo, Leonardo Soares Araújo e Cléber Ribas de O liveira como exemplos de condutas análogas que carecem de medidas cautelares adequadas diante da suspeita de participação consciente na origem criminosa dos recursos.



