Nesta quinta-feira (1º de outubro), o dançarino Juliano Floss, ex-participante da 26ª edição do Big Brother Brasil, declarou publicamente que se tornou vítima de um deepfake pornográfico gerado por inteligência artificial, após a divulgação de um vídeo falso que o associou ao modelo Jonas Sulzbach em cena íntima, fato que motivou ameaças de ação judicial por danos morais e criminais.
Apuração e Contexto da Manifestação Pública
A apuração jornalística confirmou que o conteúdo falso foi criado com recursos avançados de inteligência artificial, manipulando imagens reais captadas durante a participação dos dois no programa da TV, onde compartilharam camarote e dinâmicas de relacionamento simuladas; segundo relatos colhidos em seu perfil oficial no X (antigo Twitter), Floss emphasized que a produção e disseminação não autorizada desse material configura crime previsto no artigo 235 do Código Penal brasileiro, com potencial aplicação de penas que prevê prisão de até dois anos e multa.
O episódio se insere em um cenário cada vez mais vulnerável à manipulação digital, onde deepfakes com conotações sexuais têm sido utilizados para extorsão, difamação e violação da honra, conforme evidenciado por investigações recentes do Ministério da Justiça e órgãos de defesa do consumidor, além da urgência manifestada por especialistas em direito penal e tecnologia que apontam para a necessidade de regulamentação específica para deepfakes com fins ilícitos.
Juliano Floss ameaçou processar os criadores do deepfake com base em crime punível e indenizações financeiras previstas na legislação penal brasileira.
Repercussão Jurídica e Reações Institucionais
A postura do artista foi repercutida por representantes do Ministério Público Federal, que confirmaram estar monitorando o caso para eventual abertura de inquérito por crime contra a honra e uso ilícito de inteligência artificial, enquanto o advogado especializado em direito digital, Rafael Lessa, afirmou que a ação civil pública pode ser ajuizada pela própria vítima ou pelo Ministério Público para reparar o dano moral coletivo causado pela viralização do conteúdo.
Especialistas em proteção de dados e privacidade apontam que a jurisprudência já reconheceu precedentes em que vítimas de deepfakes obtiveram indenizações milionárias, como o caso recente envolvendo influenciadores digitais, e indicam que o prazo para propositura da ação está vinculado ao princípio da imprescritibilidade do direito à imagem, previsto no artigo 184 do Código Civil.



