Para garantir o direito ao voto dos brasileiros, as cidades e os estados de todo o país devem garantir a gratuidade no transporte público, para que os eleitores possam se deslocar às zonas eleitorais em dias de votação.
O segundo turno das eleições 2026, que definirá o próximo presidente da República e o governador de cinco estados e do Distrito Federal, ocorre no domingo (25), e o deslocamento gratuito é um direito assegurado pela Justiça Eleitoral brasileira.
A operação deve começar antes do horário de votação e durar durante todo o período em que as urnas continuarem abertas. O serviço deve ser ofertado de maneira indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária, para atender a todos os eleitores.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ressalta que eventuais casos de redução injustificada da oferta habitual da operação configuram crime eleitoral previsto no Código Eleitoral.
Os itinerários, as modalidades e os horários da oferta gratuita devem ser informados pelo poder público à Justiça Eleitoral.
Saiba regras
O transporte gratuito deve ser feito exclusivamente pelos estados e municípios. Candidatos, partidos, federações, coligações e terceiros não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação e é proibido o frete para levar eleitores aos locais de votação.
Comunidades ribeirinhas e indígenas também têm garantido a oferta de transporte gratuito por via fluvial, terrestre ou aérea, de acordo com cada necessidade.
É permitido que as cidades criem linhas especiais no dia do pleito para atender regiões mais distantes e que utilizem veículos públicos como uma forma de cobrir a oferta. Também é preferível que os veículos possam atender eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.



