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Economia

Câmara aprova MP que destina R$ 30 bilhões em crédito para renovação de frota de motoristas de app e taxistas

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 56 min
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Câmara aprova MP que destina R$ 30 bilhões em crédito para renovação de frota de motoristas de app e taxistas
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Câmara dos Deputados aprovou, em 31/8, a medida provisória que autoriza até R$ 30 bilhões em linhas de crédito para a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi
  • Os recursos serão geridos pelo Ministério da Fazenda e repassados ao BNDES, com financiamentos reembolsáveis garantidos até em 100% do valor das operações por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) vinculado ao Peac
  • A MP altera o Código de Trânsito para permitir que motoristas com CNH categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos de até 4.250 kg e amplia o uso do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para incluir renovação de frota, itens de segurança para mulheres e adaptações para pessoas com deficiência
Resumo Editorial

A Câmara destina R$ 30 bilhões em crédito reembolsável para a renovação de frota de veículos novos, facilitando acesso ao financiamento para motoristas de app, taxistas e cooperativas.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 31 de agosto, a medida provisória que autoriza até R$ 30 bilhões em linhas de crédito reembolsáveis para a aquisição de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi, medida integrante do programa Move Brasil e que segue para apreciação do Senado Federal.

Contexto Institucional e Aprovação Legislativa da Medida Provisória

Ponto de Destaque

Até R$ 30 bilhões em crédito reembolsável serão destinados à renovação da frota de veículos novos para motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi.

Repercussão Jurídica e Estratégias de Implementação

Atenção / Ponto Crítico
O prazo máximo para utilização dos recursos autorizados é de 180 meses contados a partir da data de efetivação do financiamento.

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