O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) formalizou denúncia contra quatro gestores de uma O rganização da Sociedade Civil (O SC) envolvida em esquema de corrupção que desviou cerca de R$ 3 milhões dos recursos destinados aos Centros de Educação da Primeira Infância (Cepis), com a acusação de organização criminosa e 22 delitos de peculato, conforme consta da denúncia protocolada em 7 de agosto, fruto da O peração Primeira Infância conduzida pela Polícia Civil do Distrito Federal em 2023.
Apuração e Estrutura do Esquema Corruptivo
A investigação apurou que os gestores da O SC, vinculada à administração de cinco creches conveniadas com a Secretaria de Educação do DF (SEE/DF), teriam utilizado a transferência sistemática de verbas públicas para estruturar um esquema fraudulento, desviando recursos destinados à educação infantil e encaminhando valores para contas pessoais ou de terceiros, conforme evidências colhidas durante a O peração Primeira Infância, deflagrada em 2023 para desmantelar redes que exploravam o repasse constante de recursos públicos às entidades gestoras dos Cepis.
O inquérito policial revelou que os acusados teriam criado mecanismos para ocultar a origem ilícita dos recursos, envolvendo intermediários e práticas de lavagem de dinheiro, com o objetivo de dissimular o desvio de verbas destinadas à manutenção e operação das unidades educacionais, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) mantêm monitoramento contínuo das operações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Carreira de Educadores (FUNDEB) no Distrito Federal.
O esquema fraudulento desviau aproximadamente R$ 3 milhões dos recursos públicos repassados aos Centros de Educação da Primeira Infância.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
A Justiça Federal determinou o bloqueio preventivo de bens e valores dos investigados, com a medida having como finalidade garantir o ressarcimento integral dos recursos públicos à União, em conformidade com o princípio da probidade administrativa e a proteção do erário, medida prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 8.666/1993.
A O SC acusada, que administra unidades sob contrato com o poder público, enfrenta agora a suspensão automática do repasse de verbas e a possibilidade de sanções civis e penais mais amplas, incluindo inabilitação técnica para exercer atividades ligadas à gestão educacional por até cinco anos, conforme previsto no Código Administrativo Federal.



