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Justiça bloqueia verbas para pagar tratamento de jovem atingido por árvore

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 19:47
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Justiça bloqueia verbas para pagar tratamento de jovem atingido por árvore
Fatos Rápidos da Notícia
  • A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu unanimemente pelo bloqueio de verbas públicas para custear parte do tratamento domiciliar do jovem atingido por uma árvore no Parque da Cidade Sarah Kubitschek.
  • A medida, divulgada nesta terça-feira (27/10), vale até o julgamento dos recursos contra a sentença que reconheceu a responsabilidade do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) pelo acidente.
  • O acidente, noticiado à época pelo Metrópoles, ocorreu em maio de 2022, quando um pinheiro caiu sobre a vítima, que então tinha 15 anos. Os ferimentos foram graves e causaram ao adolescente tetraparesia espástica irreversível. Desde então, ele passou a depender integralmente de terceiros para as atividades diárias e de atendimento especializado de home care em tempo integral.
Resumo Editorial

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu unanimemente pelo bloqueio de verbas públicas para custear parte do tratamento domiciliar do jovem atingido por uma árvore no Parque da Cidade Sarah Kubitschek.

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu unanimemente pelo bloqueio de verbas públicas para custear parte do tratamento domiciliar do jovem atingido por uma árvore no Parque da Cidade Sarah Kubitschek.

A medida, divulgada nesta terça-feira (27/10), vale até o julgamento dos recursos contra a sentença que reconheceu a responsabilidade do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) pelo acidente.

O acidente, noticiado à época pelo Metrópoles, ocorreu em maio de 2022, quando um pinheiro caiu sobre a vítima, que então tinha 15 anos. Os ferimentos foram graves e causaram ao adolescente tetraparesia espástica irreversível. Desde então, ele passou a depender integralmente de terceiros para as atividades diárias e de atendimento especializado de home care em tempo integral.

Em sentença anterior, a Justiça já havia determinado que o DF e a Novacap bancassem o tratamento, além de pagar indenizações. No processo, a família informou que o home care tem sido mantido pelo plano de saúde vinculado ao trabalho do pai da vítima, mas a operadora cobre apenas 80% dos custos.

Os 20% restantes ficam a cargo da família, que passou a acumular dívidas para manter o tratamento, uma vez que medidas anteriores de bloqueio de valores haviam sido suspensas, deixando o jovem sem a garantia judicial do custeio.

Na decisão que autorizou o novo bloqueio, a relatora do caso observou que a cobertura parcial do convênio médico assegura a continuidade do atendimento, mas transfere indevidamente aos pais uma parcela financeira que deveria ser suportada pelos responsáveis condenados (GDF e Novacap). Segundo a magistrada, exigir que a família assuma esse encargo contraria o princípio da reparação integral dos danos.

Por esse motivo, a desembargadora autorizou o bloqueio das verbas públicas para quitar os valores correspondentes à coparticipação devida pela família e, também, as quantias em aberto com o plano de saúde. A medida preserva a continuidade do tratamento sem agravar a situação financeira dos pais e evita o pagamento em duplicidade pelo serviço.

Em nota ao Metrópoles, a Novacap explicou que a determinação de bloqueio de verbas se destina às contas do Governo do Distrito Federal. “A medida se refere ao custeio de despesas médicas, que não integram as competências da Novacap. Informamos, ainda, que o processo aguarda o julgamento de recurso interposto pelas partes”, informou.

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