A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus manteve, em decisão interlocutória proferida em 15 de setembro de 2026, a liminar que suspende o repasse dos empréstimos consignados da Amazonprev ao Banco Master S. A., preservando os descontos em folha de pagamento e mantendo os valores depositados em conta judicial segregada, medida que protege os interesses dos mutuários em um contexto de litígio envolvendo crédito de R$ 50 milhões vinculado a títulos financeiros.
Contexto Institucional e Antecedentes Jurídicos da Suspensão
A decisão foi tomada no âmbito do processo n.º 0027354-14.2026.8.04.1000, que tramita na esfera cível da Fazenda Pública do Amazonas, onde a juíza Etelvina Lobo Braga analisou o pedido de revogação apresentado pela parte requerente com fundamento na alegada irregularidade da contratação dos empréstimos consignados, vinculados a securitizações realizadas pela Amazonprev por meio da aquisição de Letras Financeiras, cujas condições contratuais foram questionadas por suposta ausência de manifestação de vontade informada e adequada.
O magistrado destacou que a suspensão não implica na anulação do crédito, já que os valores continuam sendo descontados dos proventos dos servidores públicos e segurados e permanecem depositados em conta judicial segregada, disponíveis para eventual restituição caso a decisão de mérito julgue improcedente o pedido de revisão.
A liminar suspende apenas o repasse ao Banco Master S. A., enquanto os R$ 50 milhões permanecem depositados em conta judicial segregada à disposição do Juízo.
Repercussão Jurídica e Perspectivas Processuais
A magistrada determinou a intimação das partes para apresentar provas no prazo legal de 15 dias, sinalizando que a decisão liminar não é definitiva e que eventuais vitiados no ato jurídico original — como vícios de vontade ou irregularidades na securitização das Letras Financeiras — poderão fundamentar a anulação do contrato na fase decisória.
As manifestações oficiais ainda não foram publicadas, mas especialistas em direito previdenciário apontam que a medida pode servir de parâmetro para futuras ações judiciais sobre empréstimos consignados vinculados a securitizações anômalas, especialmente em âmbito federal.



