A Justiça do Espírito Santo determinou o afastamento imediato de Fernando Antônio Kulnig Cinelli e Eduardo Costa Constâncio Siqueira do grupo Apex Partners, após a identificação de irregularidades contábeis e financeiras que ameaçavam a estabilidade da empresa, enquanto o magistrado Marcos Pereira Sanches designou Marcelo Murad Brumado como administrador interino para conduzir os processos de recuperação judicial.
Contexto Institucional e Histórico da Apex Partners
A apuração conduzida pela Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória revelou movimentações bancárias superiores a R$ 23 milhões efetuadas por Cinelli em contas vinculadas ao ex-presidente, configurando indícios claros de dissipação patrimonial irregular, o que culminou na decretação da indisponibilidade dos bens e da quebra de sigilo bancário, medidas previstas no artigo 814 do Código de Processo Civil para garantir a preservação do ativo no âmbito da recuperação judicial.
A Apex Partners, notória gestora de ativos com expressiva atuação no mercado capixaba e nacional, havia comunicado ao Poder Judiciário a identificação de falhas estruturais na gestão financeira e administrativa, motivando a ação judicial que culminou na remoção dos executivos responsáveis pela área de controle e na nomeação de substituto técnico para responsabilizar a condução da empresa em fase crítica.
O juiz Marcos Pereira Sanches determinou a indisponibilidade de bens e a quebra de sigilo bancário de Cinelli, abrangendo movimentações superiores a R$ 23 milhões.
Repercussão Jurídica e Estratégica nos Últimos Desdobramentos
O afastamento dos executivos, ambos vinculados a figuras políticas influentes no Estado — Cinelli, filho do governador Ricardo Ferraço (MDB), e Siqueira, associado ao ex-governador Renato Casagrande (PSB) — intensificou o debate sobre governança corporativa e risco reputacional em empresas familiares com participação acionária relevante, enquanto o nomeado interino Marcelo Murad Brumado assumiu a responsabilidade direta pela condução da recuperação sob supervisão rigorosa do Poder Judiciário.
A expectativa institucional gira em torno da capacidade do novo administrador em conter os efeitos colaterais da crise, especialmente quanto à restituição dos valores transferidos indevidamente e à reestruturação do capital social, com possíveis desdobramentos que incluem a venda de ativos estratégicos e a renegociação de dívidas com credores públicos e privados.



