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Polícia

PCDF demite agente condenado por extorquir foragidos após abuso de autoridade

PorFelipe MachadoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 14:30
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PCDF demite agente condenado por extorquir foragidos após abuso de autoridade
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Governo do Distrito Federal demitiu o agente da Polícia Civil Marcelo da Costa Souza após processo administrativo disciplinar concluído, publicado no DODF em 11/9.
  • Marcelo foi preso em novembro de 2017 e condenado a 28 anos e sete meses de reclusão em 2019 por cobrar até R$ 30 mil de vítimas para impedir cumprimento de mandados de prisão.
  • A decisão de demissão foi tomada pelo secretário de Estado Controlador-Geral Daniel Alves Lima, que afirmou que o agente ‘prevaleceu-se abusivamente da condição de funcionário policial’.
Resumo Editorial

O agente Marcelo da Costa Souza, condenado por extorsão e abuso de autoridade, foi efetivamente demitido após quase nove anos de prisão, com base em valores entre R$ 20 mil e R$ 30 mil.

Após quase nove anos de prisão por crimes de extorsão e abuso de autoridade, o agente da Polícia Civil Marcelo da Costa Souza foi efetivamente demitido do quadro da Corporação, após a conclusão do processo administrativo disciplinar que culminou com sua expulsão, conforme publicado no Diário O ficial do Distrito Federal (DODF) em 11/9.

Contexto Institucional e Histórico da Sanção

A investigação que culminou na demissão do agente teve início em novembro de 2017, com a O peração Joio, conduzida pela Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal, que apurou a prática sistemática de extorsão contra indivíduos sob investigação criminal, mediante a utilização de ameaças de prisão e emprego de arma de fogo para impedir o cumprimento de mandados judiciais.

O processo disciplinar, apurado ao longo de anos, constatou que o agente Marcelo da Costa Souza teria cobrado valores que variavam entre R$ 20 mil e R$ 30 mil de duas vítimas distintas, mediante condutas que configuraram abuso de autoridade e violação ao princípio da isonomia policial, sendo finalmente sentenciado à reclusão por 28 anos e sete meses em decisão proferida pelo Poder Judiciário do Distrito Federal em 2019.

Ponto de Destaque

Marcelo da Costa Souza foi condenado a 28 anos e sete meses de reclusão por cobrar até R$ 30 mil das vítimas para obstruir a execução de mandados de prisão.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais

O secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, Daniel Alves Lima, destacou que a decisão de demissão foi fundamentada no flagrante abuso de condição funcional pelo agente, que 'prevaleceu-se abusivamente da condição de funcionário policial', agindo com total desrespeito às normas éticas e hierárquicas da instituição.

A demissão do servidor efetiva a responsabilização disciplinar prevista no Regimento Interno da PCDF, reforçando o compromisso da administração pública com a transparência e o respeito à legalidade, além de sinalizar a adoção de medidas rigorosas contra práticas ilícitas dentro das fileiras policiais.

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Atenção / Ponto Crítico
A permanência no cargo de agente público após condenação criminal implica sanções penais adicionais e perda definitiva dos direitos políticos e fonctionais.

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