Em mais uma decisão interlocutória, a 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus manteve, nesta segunda-feira (15/9), a suspensão dos repasses dos empréstimos consignados dos servidores e segurados da Amazonprev, vinculados ao Banco Master S. A., enquanto aguarda o julgamento de mérito do processo que analisa a validade da medida liminar deferida em 5/2/2026.
Contexto Institucional e Procedimental da Liminar Judicial
A decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, proferida no processo n.º 0027354-14.2026.8.04.1000, reforça que os valores consignados permanecem depositados em conta judicial segregada, garantindo a continuidade das prestações por parte dos servidores sem prejuízo financeiro imediato, apesar da interrupção do fluxo repasse ao Banco Master S. A., conforme detalhado na fundamentação que desconsidera os argumentos de revogação apresentados pela parte requerente.
O s antecedentes revelam que a liminar foi inicialmente motivada pela necessidade de preservar a estabilidade financeira do regime previdenciário da Amazônia Legal, diante de questionamentos sobre a natureza do crédito associado às Letras Financeiras e a viabilidade da compensação prevista no plano de saneamento proposto pelo Ministério da Fazenda, com a magistrada destacando a inexistência de vício de vontade que invalidaria o contrato jurídico.
A liminar mantém suspensos os repasses aos empréstimos consignados, preservando os recursos depositados em conta judicial para eventual reversão ao requerente após decisão definitiva.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
A magistrada determinou a intimação das partes para apresentarem novas provas no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia, ampliando o debate sobre a origem do crédito titularizado pela Amazonprev e sobre a possibilidade de compensação entre os valores depositados e as obrigações assumidas pelos mutuários.
Com base na decisão, o Banco Master S. A. Aguarda o trâmite regular do processo para eventual retomada dos repasses, enquanto o Ministério Público Federal no Amazonas acompanha os desdobramentos para eventuais medidas complementares em defesa dos interesses públicos e previdenciários.



