Na manhã de terça‑feira, 8 de setembro, o Supremo Tribunal Federal referendou, por maioria, o afastamento preventivo do diretor‑geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do delegado federal Leandro Almada da Costa, numa decisão que contou com os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux e que foi motivada pela denúncia de monitoramento ilícito praticado contra o ministro André Mendonça durante mais de trinta dias.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A Segunda Turma do STF manteve a decisão do relator, que afastou imediatamente o chefe da corporação após a apresentação de um relatório que acusava o dirigente de práticas suspeitas no âmbito do Inquérito das Fake News, onde o ministro André Mendonça apontou monitoramento sistemático e ilegal da Polícia Federal por mais de trinta dias, fundamentando a medida como necessária para impedir a vilipendiação das atividades policiais.
Nos dias anteriores à sessão, o magistrado Alexandre de Moraes havia sido alvo de acusações recíprocas contra Mendonça, enquanto a crise política se intensificava em meio às investigações sobre o caso Master, que envolviam mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o próprio Andrei Rodrigues.
A decisão do STF suspendeu a análise da matéria por pedido de vista, mas confirmou o afastamento imediato dos dois dirigentes da Polícia Federal.
Repercussão Jurídica e Estratégias Futuras
A Procuradoria‑Geral da República e a Advocacia‑Geral da União já aguardam os desdobramentos da medida cautelar, que pode gerar recursos administrativos e judiciais nos próximos dias, enquanto o ministro Gilmar Mendes concedeu prazo adicional para análise do processo.
Especialistas apontam que a manutenção do afastamento dependerá da avaliação das provas apresentadas nos autos e da eventual designação de nova comissão gestora para a condução das investigações sobre o Banco Master.



