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Polícia

MC Pipokinha condenada por ato sexual com menores em show aberto

PorCamilla GermanoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 15:14
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MC Pipokinha condenada por ato sexual com menores em show aberto
Fatos Rápidos da Notícia
  • MC Pipokinha, Doroth Helena de Sousa Alves, e quatro demais foram condenados por realização de ato com conteúdo sexual explícito durante o evento 'Esquenta do Magrão' em Corumbá (MS) em 16 de fevereiro de 2023
  • Foram condenados a pagar R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, sendo R$ 100 mil para MC Pipokinha e R$ 15.525 para cada um dos quatro demais
  • A Justiça considerou a apresentação previsivelmente inadequada para o público adolescente, com violação à liberdade artística devido à exposição de menores em espaço público
Resumo Editorial

MC Pipokinha e co-réus pagam R$ 162,1 mil em danos morais coletivos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por ato indecente em show público com menores.

Na tarde de 16 de fevereiro de 2023, durante o evento 'Esquenta do Magrão', realizado em via pública em Corumbá (MS), a cantora Doroth Helena de Sousa Alves, conhecida como MC Pipokinha, e quatro demais foram condenados por realizar apresentação com conteúdo sexual explícito em plena presença de adolescentes, incluindo menores de 14 anos, diante de público transitante e de estudantes de escola localizada nas proximidades. O caso, apurado pela 1ª Vara Cível de Corumbá por meio de ação civil pública, resultou na condenação dos envolvidos ao pagamento de R$ 162,1 mil em danos morais coletivos, sendo R$ 100 mil para MC Pipokinha e R$ 15.525 para cada um dos quatro co-réus, valor que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Apuração Judicial e Configuração do Delito contra a Criança e o Adolescente

Ponto de Destaque

A Justiça determinou o pagamento de R$ 162.100 em danos morais coletivos por exposição indecente de adolescentes durante apresentação pública.

Repercussão Legal e Desdobramentos Pós-condenação

Atenção / Ponto Crítico
O pagamento integral do montante indenizatório deve ser realizado até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.

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