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Política

Debate no Congresso ameaça revogar lei que protege vínculo parental após 16 anos de vigência

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 18:40
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Debate no Congresso ameaça revogar lei que protege vínculo parental após 16 anos de vigência
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Lei da Alienação Parental, criada pela Lei nº 12.318/2010 e sancionada em 26 de agosto de 2010, define como atos de interferência na relação parental a condutas como dificultar o contato da criança com um dos pais, realizar campanhas de desqualificação ou omitir informações relevantes sobre a criança.
  • A Lei completou 16 anos em agosto de 2026 e continua em vigor, podendo ser revogada por meio do Projeto de Lei nº 2.812/2022, que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em dezembro de 2025.
  • O Projeto de Lei nº 2.812/2022 propõe a revogação da Lei nº 12.318/2010, mas ainda não foi aprovado no plenário da Câmara devido a um recurso apresentado em fevereiro de 2026.
Resumo Editorial

O PL 2.812/2022, que visa revogar a Lei 12.318/2010, aguarda decisão definitiva do Senado após recurso que suspende sua tramitação e mantém a norma em vigor.

O Projeto de Lei nº 2.812/2022, que visa revogar a Lei nº 12.318/2010 — conhecida como Lei da Alienação Parental —, permanece em estado de expectativa legislativa após sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em dezembro de 2025, enquanto um recurso protocolado em fevereiro de 2026 suspende temporariamente sua tramitação no plenário, mantendo a norma original em vigor diante de um debate que articula direitos parentais, proteção à mulher e constitucionalidade jurídica.

Contexto Legislativo e Histórico da Regulação da Convivência Familiar

A Lei nº 12.318/2010 foi instituída para combater condutas que fragilizam o vínculo entre crianças e adolescentes e seus responsáveis legais, definindo como atos de alienação parental interferências deliberadas — como dificultar o contato com um dos genitores, realizar campanhas de desqualificação ou omitir informações relevantes sobre a criança — configurando-se como instrumento de proteção ao direito constitucional à convivência familiar, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

O debate em torno da norma tem se aprofundado ao longo dos últimos dezasseis anos, sobretudo após o completamento de seu aniversário em agosto de 2026, quando movimentos feministas e instituições jurídicas apontaram riscos de uso abusivo contra mulheres que denunciam violência doméstica, ao passo em que setores conservadores defendem sua manutenção como garantia de equilíbrio nas disputas de guarda.

Ponto de Destaque

A Lei da Alienação Parental completou 16 anos em agosto de 2026 em pleno embate entre garantias processuais e proteção contra manipulações jurídicas em disputas familiares.

Repercussão Institucional e Desafios para a Aprovação da Revogação

A expectativa jurídica sobre o futuro da Lei da Alienação Parental está centrada no desfecho do recurso apresentado em fevereiro de 2026, que impede a tramitação direta do Projeto de Lei nº 2.812/2022 no Senado Federal, enquanto parlamentares de diferentes espectros partidários articulam esforços para acelerar sua votação em plenário nos próximos meses.

Entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público Federal têm reforçado a necessidade de critérios objetivos para aplicar a norma, evitando decisões unilaterais que possam violar o princípio da dignidade humana e comprometer a efetividade do direito à igualdade entre pais e mães diante da violência doméstica.

Atenção / Ponto Crítico
O recurso apresentado em fevereiro de 2026 pode prorrogar indefinidamente a análise do projeto, mantendo a Lei nº 12.318/2010 em plena vigência até decisão definitiva do plenário.

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