O Projeto de Lei nº 2.812/2022, que visa revogar a Lei nº 12.318/2010 — conhecida como Lei da Alienação Parental —, permanece em estado de expectativa legislativa após sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em dezembro de 2025, enquanto um recurso protocolado em fevereiro de 2026 suspende temporariamente sua tramitação no plenário, mantendo a norma original em vigor diante de um debate que articula direitos parentais, proteção à mulher e constitucionalidade jurídica.
Contexto Legislativo e Histórico da Regulação da Convivência Familiar
A Lei nº 12.318/2010 foi instituída para combater condutas que fragilizam o vínculo entre crianças e adolescentes e seus responsáveis legais, definindo como atos de alienação parental interferências deliberadas — como dificultar o contato com um dos genitores, realizar campanhas de desqualificação ou omitir informações relevantes sobre a criança — configurando-se como instrumento de proteção ao direito constitucional à convivência familiar, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
O debate em torno da norma tem se aprofundado ao longo dos últimos dezasseis anos, sobretudo após o completamento de seu aniversário em agosto de 2026, quando movimentos feministas e instituições jurídicas apontaram riscos de uso abusivo contra mulheres que denunciam violência doméstica, ao passo em que setores conservadores defendem sua manutenção como garantia de equilíbrio nas disputas de guarda.
A Lei da Alienação Parental completou 16 anos em agosto de 2026 em pleno embate entre garantias processuais e proteção contra manipulações jurídicas em disputas familiares.
Repercussão Institucional e Desafios para a Aprovação da Revogação
A expectativa jurídica sobre o futuro da Lei da Alienação Parental está centrada no desfecho do recurso apresentado em fevereiro de 2026, que impede a tramitação direta do Projeto de Lei nº 2.812/2022 no Senado Federal, enquanto parlamentares de diferentes espectros partidários articulam esforços para acelerar sua votação em plenário nos próximos meses.
Entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público Federal têm reforçado a necessidade de critérios objetivos para aplicar a norma, evitando decisões unilaterais que possam violar o princípio da dignidade humana e comprometer a efetividade do direito à igualdade entre pais e mães diante da violência doméstica.



