O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou, em sessão realizada na tarde de 26 de setembro de 2023, a prisão preventiva da ex-vereadora Verônica Costa, do Partido Liberal, após o trânsito em julgado da sentença que lhe impôs pena de 10 anos e 8 meses de reclusão por tortura agravada contra o ex-marido, Márcio Costa, ocorrida há mais de uma década.
Contexto Processual e Histórico da Sentença
A decisão foi proferida pela 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, sob a égide da juíza Daniele Lima Pires Barbosa, após extensa apuração que revelou um plano sistemático de tortura durante cerca de 20 horas na residência do então casal, localizada na Zona Sudoeste do Rio em 2011; os elementos documentais e periciais corroboraram a versão do denunciante, Márcio Costa, que narrou ter sido amarrado, amordaçado, exposto a agentes químicos como inseticida e gasolina, e ameaçado com queimação.
O s antecedentes indicam que o caso começou a ser investigado em fevereiro de 2011, quando Márcio Costa formalizou denúncia à Polícia Civil, relatando abusos que se prolongaram ao longo de todo o segundo semestre daquele ano; embora Verônica tenha negado categoricamente as acusações desde o início — afirmando que seu marido chegara à casa ferido e nervoso e que teria sido ele quem praticou as ameaças — o trânsito em julgado do processo consolidou a condenação definitiva em 2023 após recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPERJ), que aumentou a pena inicial de 5 anos e 10 meses para o atual prazo.
Verônica Costa, ex-vereadora do Partido Liberal condenada a 10 anos e 8 meses de prisão por tortura agravada contra o ex-marido em caso que completa mais de uma década.
Repercussão Institucional e Consequências Jurídicas
A magistrada determinou o cumprimento da pena em regime fechado, medida que restringe severamente a movimentação do preso e impede benefícios processuais como soltura temporária ou semiaberto; além disso, a perda do mandato de vereadora foi mantida, sob fundamento legal que vincula a inelegibilidade ao trânsito em julgado da condenação criminal.
A defesa da ex-vereadora contestou veementemente a decisão em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando ausência de provas técnicas robustas e baseando-se exclusivamente no relato do denunciante; entretanto, a Sexta Turma do STJ rejeitou o pedido em 2024, mantendo inabalavelmente o cumprimento imediato da sentença.



