O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, na última semana, solicitação formal de exclusão das campanhas a cargos majoritários do cálculo de cotas para candidaturas de mulheres e negros, unindo PT, PL e demais partidos na busca por ajuste na distribuição do Fundo Eleitoral, cujo modelo atual permite que 30% da verba seja concentrada em uma única candidatura feminina ou negra sem garantir representatividade proporcional.
Contexto Institucional e Estrutura do Fundo Eleitoral
A norma vigente, estabelecida pela Resolução TSE nº 23.659/2022, destina 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas de mulheres e outros 30% para candidaturas de negros, sem definir critérios específicos de distribuição entre as listas proporcionais ou majoritárias; essa lacuna permite que partidos concentrem integralmente a verba em uma candidatura feminina de alto potencial eleitoral ou em um único candidato negro, como ocorreu em 2022 com gastos superiores a R$ 85 milhões em campanhas majoritárias.
O pleito conjointemente protocolado pelos partidos reconhece que, ao absorver 42% do total do fundo por candidaturas majoritárias — conforme dados da Justiça Eleitoral referentes ao último ciclo — apenas os 58% remanescentes restam para atender à obrigação constitucional de garantir 30% da verba total a candidatos pretos e pardos nas listas proporcionais, demandando que mais da metade dos recursos alocados à proportionalidade seja redirecionada às cotas, superando significativamente o piso estabelecido pela Lei nº 9.504/1997.
Mais da metade dos recursos proporcionais deve ser direcionada a candidaturas de pessoas pretas e pardas para que os 30% totais do Fundo Eleitoral sejam efetivamente garantidos.
Repercussão Jurídica e Estratégias Políticas
A Procuradoria-Geral da República já sinalizou entendimento favorável à necessidade de revisão normativa, argumentando que a concentração de recursos em campanhas majoritárias fere o princípio da igualdade política previsto no artigo 1º da Lei das Partidos, enquanto o Conselho Nacional de Justiça Eleitoral aguarda manifestação formal sobre a admissibilidade do pedido.
Especialistas em direito eleitoral apontam que qualquer alteração no critério de distribuição exigirá novo embate no âmbito do TSE, com possibilidade de veto presidencial caso a medida não esteja prevista em lei federal vigente.



