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Política

STF aplica Ficha Limpa a condenações antigas por crimes sexuais e homicídio: entenda os detalhes da apuração

PorPablo GiovanniVerificadoOrtografia IAPublicado Há 53 min
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STF aplica Ficha Limpa a condenações antigas por crimes sexuais e homicídio: entenda os detalhes da apuração
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou por unanimidade a aplicação da Lei da Ficha Limpa a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma em julgamento da ADI 7770, com relatoria do ministro Luiz Fux.
  • A inelegibilidade de oito anos, prevista na lei de 2010, impede a candidatura de Valdir Padilha, condenado por homicídio qualificado antes da alteração legislativa, mesmo em pleito de 2024 para vereador de São José do Herval (RS).
  • A decisão reforça que a aplicação da lei com base em fatos passados não caracteriza retroatividade proibida, sendo sustentada pela ausência de direito adquirido e pela consolidação da jurisprudência do STF em julgados anteriores.
Resumo Editorial

STF confirma aplicação da Ficha Limpa a condenações por homicídio e violência sexual em candidatos, reforçando proteção à ordem pública e dignidade das vítimas.

No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada na sexta-feira (11/9), o STF reiterou, por unanimidade, a aplicação da Lei da Ficha Limpa a candidatos condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma, consolidando entendimento já pacificado nos julgamentos de 2012 e afastando a alegação de violação ao princípio da non-retroatividade constitucional.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

A decisão no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, movida pelo Partido Progressista (PP), confrontou dispositivos da Lei Complementar 64/1990, alterados pela Lei nº 13.718/2018, que ampliou os critérios de inelegibilidade para condenações por homicídio qualificado e estupro, crimes que antes não estavam expressamente enquadrados nas hipóteses de impedimento.

O ministro Luiz Fux, em relatoria, destacou que a lei utiliza fatos passados como parâmetro para avaliar elegibilidade futura, afastando a caracterização de retroatividade proibida, já que não há direito adquirido à manutenção de regras de elegibilidade anteriores à condenação, o que já havia sido pacificado em precedentes como as ADCs 29/DF e 30/DF e na ADI 4.578/PB.

Ponto de Destaque

A decisão afeta oito candidatos com condenações por homicídio ou violência sexual que tentaram concorrer à Câmara Municipal em 2024, incluindo Valdir Padilha, cuja inelegibilidade de oito anos impede sua candidatura à vereador de São José do Herval (RS).

Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais

A defesa do PP argumentava que a aplicação retroativa da lei violaria o princípio da segurança jurídica, mas o STF rebateu a tese ao afirmar que o direito adquirido não se aplica quando a mudança legislativa amplia a proteção à ordem pública e à dignidade das vítimas, como destacado na fundamentação do ministro Luiz Fux.

O advogado especialista em direito eleitoral José Carlos Barbosa Neto afirmou que a decisão reforça a necessidade de cautela por parte dos partidos na seleção de candidatos com histórico criminal, mesmo que as condenações tenham ocorrido antes da lei.

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Atenção / Ponto Crítico
Candidatos com condenações por crimes contra a vida ou dignidade sexual terão inelegibilidade de oito anos contada a partir da data da condennação definitiva, com prazo que se estende até 2032 para os casos julgados em 2024.

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