No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada na sexta-feira (11/9), o STF reiterou, por unanimidade, a aplicação da Lei da Ficha Limpa a candidatos condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes da entrada em vigor da norma, consolidando entendimento já pacificado nos julgamentos de 2012 e afastando a alegação de violação ao princípio da non-retroatividade constitucional.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A decisão no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, movida pelo Partido Progressista (PP), confrontou dispositivos da Lei Complementar 64/1990, alterados pela Lei nº 13.718/2018, que ampliou os critérios de inelegibilidade para condenações por homicídio qualificado e estupro, crimes que antes não estavam expressamente enquadrados nas hipóteses de impedimento.
O ministro Luiz Fux, em relatoria, destacou que a lei utiliza fatos passados como parâmetro para avaliar elegibilidade futura, afastando a caracterização de retroatividade proibida, já que não há direito adquirido à manutenção de regras de elegibilidade anteriores à condenação, o que já havia sido pacificado em precedentes como as ADCs 29/DF e 30/DF e na ADI 4.578/PB.
A decisão afeta oito candidatos com condenações por homicídio ou violência sexual que tentaram concorrer à Câmara Municipal em 2024, incluindo Valdir Padilha, cuja inelegibilidade de oito anos impede sua candidatura à vereador de São José do Herval (RS).
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
A defesa do PP argumentava que a aplicação retroativa da lei violaria o princípio da segurança jurídica, mas o STF rebateu a tese ao afirmar que o direito adquirido não se aplica quando a mudança legislativa amplia a proteção à ordem pública e à dignidade das vítimas, como destacado na fundamentação do ministro Luiz Fux.
O advogado especialista em direito eleitoral José Carlos Barbosa Neto afirmou que a decisão reforça a necessidade de cautela por parte dos partidos na seleção de candidatos com histórico criminal, mesmo que as condenações tenham ocorrido antes da lei.
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