A Justiça Federal de Rondônia determinou que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a adquirir passagens interestaduais com 50% de desconto, sem restrição de horário ou de antecedência, após a anulação de normas que exigiam solicitação com prazo mínimo de seis a 12 horas, medida que transitou em julgado e passou a valer em todo o território nacional, conforme decisão divulgada pelo Ministério Público Federal em 19 de agosto.
Contextualização Legal e Histórico-Institucional da Decisão
Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos poderão comprar passagens interestaduais com 50% de desconto sem restrição de horário ou antecedência.



