Em sessão realizada na sexta-feira (22), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) formalizou o recebimento da queixa-crime apresentada pela advogada Catarina de Sousa Cruz Estrela contra o promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, no âmbito de investigação aberta para apurar suposta injúria decorrente de declaração feita durante julgamento do Tribunal do Júri em Manaus em setembro de 2023.
Desdobramentos da Denúncia e Fundamentação da Decisão Judicial
A denúncia formal, protocolada pela O AB-Amazonas e acompanhada pela Defensoria Pública, transitou com o aval unânime dos magistrados do Órgão Especial, que reconheceram a existência de indícios mínimos para que o caso avançasse para a fase instrutória, baseando-se em gravações e transcrições oficiais que comprovam o conteúdo da fala proferida pelo acusador.
Nos autos, a defesa alega a inexistência de intenção ofensiva e invoca a imunidade judiciária e a inviolabilidade funcional do promotor como garantias constitucionais, enquanto o Ministério Público sustenta que a comparação jocosa à cadela feriu a honra profissional da colega, violando princípios éticos da categoria.
A decisão unânime do TJAM autoriza o prosseguimento da ação penal contra o ex-promotor, que enfrenta indícios robustos de injúria contra a dignidade profissional da advogada.
Repercussão Institucional e Desafios do Processo em Curso
O presidente do TJAM, desembargador Ivan Jorge Salomão, destacou que o recebimento da queixa-crime não implica condenação automática, mas abre caminho para exame rigoroso das provas durante a instrução, com possibilidade de aplicação de sanções disciplinares ou penais dependendo da análise final.
A defesa já anunciou a produção de testemunhas adicionais e requer cautela quanto à classificação jurídica das declarações no contexto do debate processual, enquanto juristas apontam que o caso pode servir de parâmetro para futuras discussões sobre limites da liberdade de expressão no ambiente forense.



