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Polícia

Nova lei prioriza exames periciais em 10 dias com coleta de DNA e notificação policial em 24 horas

PorDaniel VinagreVerificadoOrtografia IAPublicado Há 52 min
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Nova lei prioriza exames periciais em 10 dias com coleta de DNA e notificação policial em 24 horas
Fatos Rápidos da Notícia
  • A nova lei federal estabelece protocolo obrigatório de atendimento médico, pericial e psicológico para vítimas de violência sexual em unidades de saúde e segurança pública em todo o país, com prazos de 24 horas para notificação policial e até 10 dias para laudo pericial
  • O Projeto de Lei 2.525/2024, de autoria da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) e relatado pelo senador Jayme Campos (União-MT), torna obrigatória a prioridade na realização do exame de corpo de delito e a preservação imediata de provas no primeiro atendimento
  • O Governo Federal aplicou veto parcial (VET 51/2026) ao texto aprovado pelo Congresso, retirando a obrigatoriedade de envio automático do laudo médico à polícia para proteger o direito à intimidade da vítima conforme a LGPD
Resumo Editorial

O novo protocolo garante coleta de DNA em 10 dias e notificação policial em 24 horas, assegurando prioridade, dignidade e preservação de provas às vítimas de violência sexual.

A Lei nº 12.845/2013, reformulada pela Lei nº 14.674/2023 (VET 51/2026), estabelece protocolo obrigatório de atendimento médico, pericial e psicológico para vítimas de violência sexual em unidades de saúde e segurança pública em todo o território nacional, com prazos rigorosos de 24 horas para notificação policial e até 10 dias para a conclusão do laudo pericial, assegurando prioridade na coleta de vestígios biológicos e preservação imediata de provas no primeiro atendimento.

Contexto Institucional e Histórico da Regulamentação

A norma, oriunda do Projeto de Lei 2.525/2024 de autoria da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) e relatado pelo senador Jayme Campos (União-MT), altera dispositivos da Lei nº 12.845/2013, instituindo procedimentos padronizados para o atendimento às vítimas em unidades públicas, com ênfase na preservação de materiais biológicos e na prioridade na realização do exame de corpo de delito, medidas que respondem a demandas históricas de organizações da sociedade civil e do Ministério Público Federal.

Antecedentes revelam que, antes da regulamentação, a falta de protocolos unificados resultava em atendimentos irregulares, com atrasos significativos na coleta de DNA e na comunicação à Polícia Civil, fatores que comprometiam a sucesso das investigações e a dignidade das vítimas, conforme denúncias consolidadas pelo Conselho Nacional de Justiça e relatórios do Ministério da Mulher.

Ponto de Destaque

A norma prevê prazo máximo de 10 dias para o laudo pericial e 24 horas para a notificação policial em casos de violência sexual.

Repercussão Jurídica e Estratégias de Implementação

A justificativa oficial do Governo Federal para o veto parcial (VET 51/2026) destacou a necessidade de preservar o direito à intimidade da vítima e evitar violações da LGPD, argumentando que o envio automático do laudo médico à polícia poderia gerar reticência no acesso aos serviços de saúde por medo de exposição pública.

Profissionais da saúde e órgãos de segurança pública já iniciam treinamentos para adequação ao novo protocolo, enquanto o Ministério Público Federal sinaliza monitoramento rigoroso para coibir a revitimização institucional e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Atenção / Ponto Crítico
Profissionais que descumprirem o prazo máximo de 10 dias para o laudo pericial ou não preservarem provas no primeiro atendimento estarão sujeitos a crime de violência institucional, com pena prevista na nova legislação.

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