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Política

MP Eleitoral sugere cota de gênero para direções partidárias

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 16:15
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MP Eleitoral sugere cota de gênero para direções partidárias
Fatos Rápidos da Notícia
  • MP Eleitoral defende cota mínima de 30% e máxima de 70% por gênero nas direções partidárias
  • Cumprimento da regra seria condição para registro das direções na Justiça Eleitoral
  • Pesquisa aponta que mulheres ocupavam 16% das posições de destaque nas executivas nacionais
Resumo Editorial

O Ministério Público Eleitoral defende que o TSE estabeleça percentuais mínimos e máximos de participação feminina e masculina nos órgãos dirigentes dos partidos, condicionando o registro das direções ao cumprimento da regra.

O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa apresentou parecer ao TSE propondo que os órgãos dos partidos políticos sejam compostos por, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de pessoas de cada gênero. A exigência valeria para diretórios, comissões executivas, provisórias e estruturas equivalentes nos níveis nacional, estadual e municipal.

A manifestação foi enviada em resposta a consulta da senadora Soraya Thronicke sobre a possibilidade de o tribunal estabelecer a exigência por resolução. Para Espinosa, a falta de regulamentação pelo Congresso não deve impedir medidas para assegurar a participação feminina nos espaços de poder partidário.

O parecer cita pesquisa de 2024 da revista Estudos Eleitorais, do TSE, segundo a qual mulheres ocupavam apenas 16% das posições de destaque nas executivas nacionais dos partidos. O MPE argumenta que a reserva de vagas nas candidaturas não tem sido suficiente para garantir presença efetiva femininas nas direções.

Partidos que descumprirem os percentuais deverão ser intimados a regularizar a composição antes de eventual negativa de registro. O MPE propõe prazo de adaptação de um ano e manutenção dos registros já aprovados até a renovação dos órgãos.

Espinosa também defende prazo de cinco dias úteis para transferência dos recursos do Fundo Partidário destinados à participação política feminina à conta específica. A legislação determina aplicação mínima de 5% do fundo em programas de promoção da participação das mulheres na política.

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