Na periferia de São Paulo, a agente comunitária de saúde Elaine Cristina dos Santos Triveloni, ao denunciar o prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) e a vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos), acusou-os de exercer pressão política para o fechamento do grupo "Língua Solta Penápolis", com mais de 12 mil membros, em troca do retorno ao seu antigo posto no Jardim Del Rey, após sua transferência para Silvia Costa em julho de 2022, fato que culminou em tentativa de censura e abuso de poder pela coligação "Simplicidade e Trabalho que Transformam", que pede a cassação da candidatura dos investigados e inelegibilidade por oito anos.
Contexto Institucional e Histórico da Denúncia
A investigação jornalística revelou que a transferência da agente para o bairro Silvia Costa, localizado a 8 km do Jardim Del Rey — onde exercia suas atividades regulares —, ocorreu em julho de 2022 sem justificativa formal, movimento este que Elaine interpreta como represália por sua atuação crítica no grupo virtual, que reúne moradores para discutir questões como queimadas, desaparecimentos e anúncios comunitários, configurando, segundo a denúncia protocolada na Justiça Eleitoral em 1º de outubro de 2023, um padrão de coerção política coordenado pelos agentes públicos.
O caso ganha contornos jurídicos ao envolver servidores vinculados à CLT, como Elaine, cuja segurança ocupacional se encontra ameaçada ao ser submetida a chantagem para desativar o espaço público digital sob risco de perda de cargo e renda, enquanto Armando Soares, chefe de Cultura e candidato a vereador pelo Novo, assume o papel central na articulação das pressões por meio de comunicações formais que prometem mediação com as autoridades municipais.
Mais de 12 mil membros participam ativamente do grupo "Língua Solta Penápolis", que funciona como praça pública virtual da cidade de 63.317 habitantes.
Repercussão Jurídica e Cenários Futurísticos
A coligação "Simplicidade e Trabalho que Transformam" — composta pelos partidos PP, MDB, Podemos, PL e União Brasil — fundamenta sua denúncia na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), especificamente no artigo 73, inciso V, que vedado ao uso de influência política para perseguição ou apadrinhamento de adversários eleitorais, além do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que tipifica o abuso do poder público com potencial cassação e inelegibilidade.
Especialistas apontam que a conduta descrita configura crime eleitoral ao transformar função pública em instrumento de campanha, com possibilidade concreta de anulação do registro de candidatura dos investigados e aplicação de sanções penais previstas no ordenamento jurídico eleitoral vigente.



