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Polícia

Delegados da PF acusam decisão monocrática de STF de violar ritos ao afastar Andrei

PorMirelle PinheiroVerificadoOrtografia IAPublicado Há 38 min
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Delegados da PF acusam decisão monocrática de STF de violar ritos ao afastar Andrei
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) questionou a legalidade dos afastamentos preventivos do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, que ocorreram em 8/9, sob decisão do ministro André Mendonça, que invocou o artigo 319, inciso VI, do CPP e o artigo 66, §3º, da Lei nº 15.047/2024;
  • A entidade, que representa mais de 2.300 delegados federais, afirmou que não havia inquérito penal ou processo administrativo disciplinar formalmente instaurado contra os dois dirigentes na data dos afastamentos, configurando, segundo ela, 'atropelo aos ritos processuais' e fragilizando a base jurídica da medida;
  • A ADPF defendeu que o afastamento do Diretor-Geral, como autoridade máxima da Polícia Federal prevista na Constituição, deveria ser decidido pelo Plenário do STF e não por decisão monocrática de um ministro, ainda que sujeita a referendo posterior.
Resumo Editorial

A ADPF contesta o afastamento cautelar de autoridades da PF por decisão monocrática do STF, exigindo ratificação colegiada e ressaltando violação aos ritos processuais.

A decisão monocrática do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, no dia 8 de setembro, gerou intensa comoção jurídica e institucional, ao ser contestada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que classificou o ato como violação aos ritos processuais constitucionais e estatutários.

Questionamento Jurídico e Base Legal da Decisão

A ADPF, representando mais de 2.300 delegados federais, considerou que a medida carecia de fundamento processual adequado, já que não existia, na data da decisão, inquérito penal formalmente instaurado contra os investigados nem processo administrativo disciplinar previamente aberto pela autoridade competente, contrariando o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal e o artigo 66, §3º, da Lei nº 15.047/2024.

O questionamento da entidade reforça a necessidade de que afastamentos de alta autoridade na Polícia Federal dependam de decisão colegiada do Plenário do STF, em observância à Constituição Federal e à própria estrutura institucional da corporação, que prevê permanente exercício das funções por mandato fixo.

Ponto de Destaque

Mais de 2.300 delegados federais da ADPF contestam afastamentos preventivos sem processo formal contra os dirigentes.

Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos

A Corregedoria da Polícia Federal foi instruída a abrir procedimentos para apurar a origem dos relatórios de inteligência produzidos sobre autoridades públicas, enquanto o ministro Mendonça manteve a eficácia do afastamento sob análise da Segunda Turma do STF, composta por Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, com voto favorável ao relator.

A ADPF reiterou sua defesa da autonomia administrativa da PF e defendeu que a competência para remover o Diretor-Geral deve ser exercida exclusivamente pelo Plenário do Supremo, preservando a legitimidade institucional diante de eventuais nulidades processuais futuras.

Atenção / Ponto Crítico
O afastamento deve ser ratificado pelo Plenário do STF até decisão final sobre a legalidade dos procedimentos adotados pelo ministro.

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