Na noite de terça-feira, Paulo Maurício Siqueira, presidente da seccional da O rdem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (O AB-DF), formalizou o lançamento de processo ético-disciplinar contra o escritório Barci de Moraes Advocacia, sob a coordenação da esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, em decorrência de indícios de conexão com o banqueiro Daniel Vorcaro, revelados em relatório da Polícia Federal que embasa a investigação conduzida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da entidade.
Contexto Institucional e Apuração Preliminar
O presidente da O AB-DF destacou que a advocacia não pode servir como instrumento para a realização de atos criminosos, justificando a abertura da apuração com base em evidências técnicas apresentadas pela Polícia Federal, que identificou possível interlocução entre o escritório jurídico e o agente econômico Daniel Vorcaro, apontando indícios de condutas incompatíveis com os princípios éticos profissionais e as normas previstas no Código de Ética e no Estatuto da Advocacia.
A decisão foi tomada após reunião extraordinária da diretoria da seccional, que acolheu as demandas de conselheiros regionais — notadamente as seccionais de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná — pressionadas para que o Conselho Federal examinasse o caso como questão urgente de transparência e integridade institucional.
A O AB-DF determinou a instauração imediata do processo disciplinar para apurar supostas violações éticas no exercício profissional por parte do escritório Barci de Moraes Advocacia.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A notificação oficial ao Ministério Público e ao Conselho Federal da O AB nacional sinaliza um marco na luta contra impunidade dentro da classe jurídica, reforçando o compromisso institucional com a observância do Estatuto da Advocacia e com a zelar pela independência e dignidade da profissão.
O Tribunal de Ética e Disciplina já definiu o cronograma de análise do processo, que deve ouvir testemunhas e periciar documentos até o próximo trimestre, enquanto Daniel Vorcaro ainda não foi formalmente intimado, mantendo o direito ao contraditório em conformidade com os princípios do devido processo legal.



