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Polícia

Policial Militar é condenado a um ano de detenção por se recusar a limpar banheiro em Lençóis Paulista

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 58 min
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Policial Militar é condenado a um ano de detenção por se recusar a limpar banheiro em Lençóis Paulista
Fatos Rápidos da Notícia
  • Soldado Emanuel Henrique da Silva foi condenado a um ano de detenção em regime inicial aberto
  • Crime configurado como recusa de obediência conforme artigo 163 do Código Penal Militar
  • Sentença proferida por unanimidade pelo Conselho Permanente de Justiça
Resumo Editorial

Um soldado da Polícia Militar foi sentenciado pelo Conselho Permanente de Justiça por recusa de obediência após negar-se a realizar a limpeza de um banheiro de uso de cabos e soldados, mesmo diante de ordem verbal de um superior.

O caso ocorreu em 22 de outubro de 2025, na 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), em Lençóis Paulista, interior de São Paulo. O soldado Emanuel Henrique da Silva, que exercia função administrativa, recebeu uma ordem verbal de um tenente para limpar o banheiro utilizado por cabos e soldados da unidade, mas informou que só realizaria a tarefa se recebesse a instrução por escrito. O episódio levou à abertura de procedimento disciplinar, prisão em flagrante e ação penal militar.

A sentença foi proferida na quarta-feira (28) pelo Conselho Permanente de Justiça da capital, que julgou o caso por unanimidade. O militar foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar. O juiz Bruno Maciel dos Santos entendeu que a ordem era legal, vinculada às necessidades do serviço e emitida por superior competente, considerando ainda que as circunstâncias não justificavam pena acima do mínimo legal, apesar de o agente possuir punições disciplinares anteriores.

A defesa, representada pela advogada Joice Vanessa dos Santos, anunciou que irá recorrer da decisão. Segundo ela, o soldado não se recusou a executar o serviço, mas solicitou a formalização escrita da ordem e apontou que a limpeza é atribuição ordinária de uma servidora responsável, sem comprovação de escala regular ou critérios impessoais para a escolha de Emanuel.

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