O caso ocorreu em 22 de outubro de 2025, na 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), em Lençóis Paulista, interior de São Paulo. O soldado Emanuel Henrique da Silva, que exercia função administrativa, recebeu uma ordem verbal de um tenente para limpar o banheiro utilizado por cabos e soldados da unidade, mas informou que só realizaria a tarefa se recebesse a instrução por escrito. O episódio levou à abertura de procedimento disciplinar, prisão em flagrante e ação penal militar.
A sentença foi proferida na quarta-feira (28) pelo Conselho Permanente de Justiça da capital, que julgou o caso por unanimidade. O militar foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar. O juiz Bruno Maciel dos Santos entendeu que a ordem era legal, vinculada às necessidades do serviço e emitida por superior competente, considerando ainda que as circunstâncias não justificavam pena acima do mínimo legal, apesar de o agente possuir punições disciplinares anteriores.
A defesa, representada pela advogada Joice Vanessa dos Santos, anunciou que irá recorrer da decisão. Segundo ela, o soldado não se recusou a executar o serviço, mas solicitou a formalização escrita da ordem e apontou que a limpeza é atribuição ordinária de uma servidora responsável, sem comprovação de escala regular ou critérios impessoais para a escolha de Emanuel.



