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Polícia

Justiça cobra R$ 20 milhões de João de Deus e Centro Espírita por danos morais coletivos

PorLorena PachecoVerificadoOrtografia IAPublicado Ontem às 22:47
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Justiça cobra R$ 20 milhões de João de Deus e Centro Espírita por danos morais coletivos
Fatos Rápidos da Notícia
  • Tribunal de Justiça de Goiás condenou João Teixeira de Faria (João de Deus) e Centro Espírita Dom Inácio de Loyola a pagar R$ 20 milhões a título de dano moral coletivo por abusos sexuais em Abadiânia, Goiás
  • João de Deus está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica desde setembro de 2021, após ser condenado em 15 processos que somam 458 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão por violar sexualmente 66 vítimas
  • As indenizações individuais devem ser realizadas no Juízo de Abadiânia ou no local de domicílio das vítimas dentro do prazo de cinco anos
Resumo Editorial

TJGO condena João de Deus e Centro Espírita a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, maior indenização do Estado em casos de abuso sexual institucional.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola a pagarem R$ 20 milhões a título de dano moral coletivo por abusos sexuais praticados durante atividades espirituais no interior da entidade, em Abadiânia, Goiás, em conexão direta com os atendimentos organizados pela instituição.

Contexto Histórico e Fundamentação da Ação Judicial

A sentença, proferida pelo colegiado presidido pelo desembargador Luiz Henrique Napoleão, reconheceu a responsabilidade solidária do médium e da instituição por violação sistemática dos direitos humanos, com base em provas documentais, depoimentos de vítimas e laudo pericial que atestou o caráter reiterado dos abusos cometidos ao longo de mais de duas décadas.

Antecedentes revelam que João de Deus acumulou 458 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão em 15 processos penais por estupro qualificado, violência sexual mediante fraude e crimes contra menores, enquanto o Centro Espírita responde por omissão institucional e facilitação dos atos decorrentes da aura de autoridade espiritual exercida pelo réu.

Ponto de Destaque

O pagamento de R$ 20 milhões configura a maior indenização por dano moral coletivo já aplicada no Estado de Goiás em casos de violência sexual sistêmica.

Repercussão Imediata e Desdobramentos Jurídicos

A decisão reforça o entendimento do Ministério Público de que a exploração de vítimas sob o manto da espiritualidade constitui crime hediondo enquadrado na Lei nº 13.718/2018 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e no Código Penal, com possibilidade de aplicação de sanções amplas devido à continuidade dos atos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar a necessidade de intervenção na estrutura da instituição religiosa para garantir a proteção das vítimas e a transparência nos procedimentos pós-condenação.

Atenção / Ponto Crítico
As indenizações individuais devem ser quitadas em até cinco anos, sob pena de anulação das decisões judiciais que as tramitam.

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