O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola a pagarem R$ 20 milhões a título de dano moral coletivo por abusos sexuais praticados durante atividades espirituais no interior da entidade, em Abadiânia, Goiás, em conexão direta com os atendimentos organizados pela instituição.
Contexto Histórico e Fundamentação da Ação Judicial
A sentença, proferida pelo colegiado presidido pelo desembargador Luiz Henrique Napoleão, reconheceu a responsabilidade solidária do médium e da instituição por violação sistemática dos direitos humanos, com base em provas documentais, depoimentos de vítimas e laudo pericial que atestou o caráter reiterado dos abusos cometidos ao longo de mais de duas décadas.
Antecedentes revelam que João de Deus acumulou 458 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão em 15 processos penais por estupro qualificado, violência sexual mediante fraude e crimes contra menores, enquanto o Centro Espírita responde por omissão institucional e facilitação dos atos decorrentes da aura de autoridade espiritual exercida pelo réu.
O pagamento de R$ 20 milhões configura a maior indenização por dano moral coletivo já aplicada no Estado de Goiás em casos de violência sexual sistêmica.
Repercussão Imediata e Desdobramentos Jurídicos
A decisão reforça o entendimento do Ministério Público de que a exploração de vítimas sob o manto da espiritualidade constitui crime hediondo enquadrado na Lei nº 13.718/2018 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e no Código Penal, com possibilidade de aplicação de sanções amplas devido à continuidade dos atos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar a necessidade de intervenção na estrutura da instituição religiosa para garantir a proteção das vítimas e a transparência nos procedimentos pós-condenação.



