O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) determinou a suspensão da propaganda eleitoral de Tarcísio de Freitas, que utilizava o slogan "coragem para fazer o impossível", após reconhecer que a expressão já era mote oficial da campanha institucional do governo do Estado de São Paulo, violando a legislação eleitoral que vedada a reprodução de slogans públicos em propaganda partidária. A decisão foi proferida pela juíza Domitila Manssur, que destacou que a modificação mínima — troca de "pra" por "para" — não altera a semelhança direta com o texto institucional, configurando violação do artigo 44 da Lei das Eleições. O caso remonta a uma série de disputas sobre o uso de mensagens públicas em campanhas eleitorais, incluindo processo semelhante que resultou na proibição da propaganda de Zé Dirceu com o mascote Zé Gotinha em 2020.
Contexto Histórico e Legal da Proibição do Slogan
A campanha do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia adotado, desde dezembro de 2025, o slogan "coragem para fazer o impossível" como eixo central de sua comunicação institucional, inspirado no balanço anual da gestão estadual que destacou projetos retomados e obras concluídas. Esse mesmo texto foi veiculado em propaganda oficial do governo paulista, pagando-se com recursos públicos estaduais, e configurou-se como marco identitário da administração. Na estreia do programa eleitoral, às 5h23 da sexta-feira (28), Tarcísio exibiu peça televisiva com o slogan intacto, gerando imediata denúncia da campanha de Fernando Haddad (PT), que alegou plágio e solicitou ao TRE a suspensão imediata da veiculação. A juíza Domitila Manssur analisou a peça e concluiu que a expressão não se tratava de mero uso de vocabulário comum, mas da reprodução direta de mote publicitário já consolidado pelo governo estadual.
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