Pesquisadores receberam penas de até 15 anos de prisão por esquema que direcionava compras de materiais de laboratório; sentença também determina perda dos cargos públicos.
Três servidores do Instituto Evandro Chagas (IEC), em Belém, foram condenados pela Justiça Federal por fraudes em licitações e desvio de recursos públicos que causaram prejuízo de R$ 7,4 milhões à instituição. A decisão foi proferida a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Parasita, que investigou um esquema de direcionamento de compras de insumos para o Centro de Inovações Tecnológicas (CIT).
As irregularidades ocorreram em pregões eletrônicos realizados entre 2011 e 2018. Segundo a investigação, uma mesma empresa venceu as licitações durante quase dez anos. O proprietário da fornecedora já morreu.
Vinculado ao Ministério da Saúde, o Instituto Evandro Chagas é uma das principais instituições científicas da Amazônia, com atuação em pesquisas na área da saúde.
Penas chegam a mais de 15 anos de prisão
A maior pena foi aplicada a um pesquisador apontado como principal articulador do esquema. Ele foi condenado a 15 anos, cinco meses e um dia de prisão, em regime fechado, além de 162 dias-multa. A sentença reconheceu cinco crimes de fraude em licitação e oito de peculato, que consiste no desvio ou apropriação de recursos públicos por funcionário público. Conforme a decisão, ele recebeu quase R$ 760 mil em vantagens indevidas.
Outro pesquisador do Centro de Inovações Tecnológicas recebeu pena de 12 anos, quatro meses e 15 dias de prisão, também em regime fechado, além de 132 dias-multa. Ele foi condenado por quatro fraudes em licitação e quatro crimes de peculato. Segundo a sentença, recebeu cerca de R$ 355 mil em vantagens indevidas.
Já o servidor que atuava como pregoeiro nos processos de compra foi condenado por cinco fraudes em licitação. A pena é de três anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, além de 27 dias-multa. Nesse caso, a Justiça considerou que não havia provas de enriquecimento ilícito.
O valor de cada dia-multa foi fixado em um salário mínimo. A sentença também determinou a perda dos cargos públicos ocupados pelos três condenados, em razão das penas aplicadas e da violação dos deveres funcionais.
Ao justificar as punições, o juiz destacou que as irregularidades ocorreram de forma recorrente e causaram prejuízos à instituição. “Cuidou-se, de fato, de uma relação parasitária em relação aos cofres públicos do Instituto Evandro Chagas”, afirma um trecho da decisão.
A sentença também apontou impactos sobre a pesquisa científica em saúde, ressaltando que recursos destinados à área teriam sido desviados para enriquecimento privado.
Como funcionava o esquema
A investigação teve início após uma representação feita por um servidor do próprio Instituto Evandro Chagas, que denunciou compras desnecessárias de insumos utilizados na extração de DNA e RNA, além da existência de materiais vencidos.
O esquema, conforme reconhecido pela Justiça, envolvia diferentes etapas para direcionar as licitações e favorecer a empresa fornecedora.
Entre as irregularidades identificadas estavam:
De acordo com a sentença, cerca de 15% do valor desviado foi destinado aos dois pesquisadores. Os pagamentos eram registrados em uma contabilidade paralela mantida pela empresa, chamada de “conta-corrente”, e utilizados para custear despesas dos servidores. A Polícia Federal apreendeu planilhas dessa contabilidade durante a investigação.
Investigação e outros desdobramentos
A apuração reuniu informações de relatórios da Ouvidoria do instituto, da CGU e da Polícia Federal, além de mensagens, e-mails e documentos obtidos em medidas cautelares autorizadas pela Justiça em 2020.
A denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em 2021, e as audiências do processo ocorreram em agosto de 2024.
Na sentença, o juiz reconheceu a prescrição dos crimes de fraude em licitação relacionados aos Pregões 29/2011, 50/2011 e 74/2012. Três outros denunciados, uma funcionária da empresa, a esposa de um dos pesquisadores e um bolsista do instituto, foram absolvidos por falta de provas suficientes.
Os três servidores condenados também foram absolvidos da acusação de corrupção passiva. Para a Justiça, os pagamentos feitos por meio da contabilidade paralela constituíram a etapa final do crime de peculato, e não um delito separado.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).



