Na segunda-feira (1º de julho), durante reunião na Câmara Municipal com representantes de organizações que atuam no apoio à população em situação de rua, o vereador Rubinho Nunes (União) comprometeu-se a arquivar proposta que previu multa de 500 UFESP (R$ 17.680) para quem descumprir critérios estabelecidos sobre doação de alimentos à população vulnerável.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A discussão ocorreu em ambiente de diálogo aberto, com a presença de 10 O NGs, entre elas o Instituto Amigos e o movimento Na Rua Somos Um, que demonstraram preocupação com os obstáculos operacionais identificados no texto original do projeto, elaborado pelo vereador após visita à Vila Leopoldina e orientado a participar de ações em diferentes localizações da cidade.
O parlamentar reconheceu desconhecimento prévio das limitações técnicas e burocráticas embutidas na norma, pedindo desculpas por ter inserido o projeto na pauta e comprometendo-se a não retomar sua análise, ao mesmo tempo em que destacou a necessidade de novas propostas que garantam certificações municipais de conformidade para organizações que operam na área.
A proposta original destinava multa equivalente a R$ 17.680 às entidades que descumprissem requisitos mínimos estabelecidos para doação de alimentos à população em situação de rua
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
O vereador não respondeu às solicitações do, deixando o espaço aberto para esclarecimentos adicionais, enquanto Geraldo Silva, presidente do Instituto Amigos, ressaltou a importância da atuação pública estruturada por meio de normas que assegurem padrões de responsabilidade e transparência nas doações.
Especialistas apontam que a extinção do projeto sinaliza abertura para diálogo técnico entre legisladores e sociedade civil, com perspectiva de construção de políticas públicas mais efetivas para a assistência alimentar aos sem-teto.



