A 8ª Região Militar do Exército reabriu, a partir desta terça-feira, o processo seletivo para militares temporários, com inscrições abertas até 4 de outubro de 2026, oferecendo oportunidades para cargos de O ficial Técnico Temporário (O TT), Sargento Técnico Temporário (STT) e Cabo Especialista Temporário (CET) em Pará, Maranhão, Amapá e norte do Tocantins, com foco na etapa final de seleção, o Exame de Aptidão Física (EAF), que exige corrida de 12 minutos com distância mínima de 1.800 metros para homens e 1.600 metros para mulheres.
Contexto Institucional e Histórico da Reabertura
A reabertura do prazo de inscrição ocorreu após a identificação de falhas técnicas no Sistema de Seleção de Candidatos Temporários (SiSCanT), instituto vinculado à estrutura da 8ª Região Militar, responsável pela coordenação das etapas do processo seletivo em âmbito estadual e federal. A suspensão inicial do cadastro, ocorrida em julho deste ano, foi revertida após correções no algoritmo de validação de documentos e atualização da plataforma digital, conforme informou o comando militar responsável pelo certame.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo portal oficial do processo seletivo da 8ª Região Militar, onde os candidatos precisam conferir o edital correspondente à função desejada, uma vez que os requisitos de formação, idade máxima e aptidão física variam conforme o cargo. A exigência de altura mínima — 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres — e o limite etário de 40 anos na data da incorporação são critérios transversais que devem ser observados por todos os concorrentes.
O prazo de inscrição para o processo seletivo da 8ª Região Militar se estende até 4 de outubro de 2026.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
O Ministério da Defesa e a Controladoria-Geral da União (CGU) confirmaram que as medidas adotadas para reabrir as inscrições obedecem aos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência previstos na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 5.532/05, assegurando que nenhum candidato seja prejudicado por falhas operacionais anteriores ao término do processo.
Especialistas em direito militar apontam que a reabertura do prazo pode gerar debates sobre a legitimidade das inscrições apresentadas após a suspensão inicial, embora a jurisprudência consolidada reconheça a possibilidade de prorrogação em casos de força maior ou falhas técnicas comprovadas pelo órgão organizador.



