A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou, em decisão de mérito, a sessão presencial prevista para esta terça-feira (8/9), após o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em razão de alegações de monitoramento ilegal da instituição por mais de 30 dias.
Contexto Jurídico e Apuração das Alegações
A decisão, já submetida à votação da colegiade com maioria garantida pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, teve como premissa a necessidade de preservar a imparcialidade das investigações e evitar que atividades policiais fossem utilizadas como ferramenta de perseguição política, conforme sustentado no despacho do relator.
O s antecedentes revelam que o afastamento foi motivado pela descoberta de 'monitoramento sistemático e ilegal' da PF sobre o próprio Mendonça, com a produção de pelo menos seis relatórios sigilosos entre 3 e 31 de agosto de 2026, além da vinculação do nome de Andrei Rodrigues em comunicações do banqueiro Daniel Vorcaro, situações que culminaram na determinação da Corregedoria da PF para investigar o conduta do dirigente.
O afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal foi determinado com base em seis relatórios sigilosos produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
O Sindicato dos Policiais Federais rebatizou a medida como 'uso político do Judiciário', defendendo Andrei Rodrigues e questionando a legitimidade da investigação sob o comando do ministro relator.
Com a suspensão também atinge-se o delegado federal Leandro Almada da Costa, responsável pela Diretoria de Inteligência Policial, cujos relatórios voltados à análise da atuação funcional de ministros do STF e à polícia judiciária foram igualmente paralisados por determinação expressa.



